A Justiça considerou improcedente uma ação penal de crime de responsabilidade contra o ex-prefeito de Americana, Diego De Nadai (sem partido). Diego foi acusado de ter desviado e ter feito aplicação indevida de recursos do Fundeb (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério), em 2013, no primeiro ano do seu segundo mandato.
O Ministério Público recorreu da decisão, que foi proferida no dia 17 de abril.
O juiz da 1ª Vara Criminal, André Carlos de Oliveira, considerou, em sua decisão, que não havia provas de desvio de R$ 12 milhões de recursos do fundo em 2013, no primeiro ano do segundo mandato de Diego.
No processo, a defesa do prefeito cassado (que deixou a prefeitura em 2014) alegou que não existiriam provas sobre os supostos desvios. A defesa alegou que todos os valores do Fundeb teriam sido utilizados para honrar os salários dos profissionais da Educação e arcar com pagamento de transporte, combustível e na merenda escolar.
Segundo a defesa, a transferência de valores da conta vinculada com o Fundeb e com o salário educação para a conta movimento da prefeitura visava pagamento de despesas de forma eletrônica par evitar fraudes.
A defesa alegou que não teria como ter ocorrido o desvio do dinheiro porque em 2013 as despesas realizadas com o Fundeb foram no valor aproximado de R$ 52 milhões e o município investiu, naquele ano, R$ 105 milhões, dos quais R$ 55 milhões do orçamento do município para complementação.
O juiz considerou a ação penal improcedente. “A respeito da precariedade de provas, o entendimento que vem prevalecendo em nossos Tribunais é no sentido de que: ‘Inadmissível a prolação de decreto condenatório se suficientes os elementos probatórios apenas para fundar suspeitas contra o réu”, trouxe trecho da decisão.
O advogado de Diego, Paulo Henrique de Moraes Sarmento, alegou que foi feita justiça. “A decisão exarada pelo Dr André é irretocável, a análise das provas contidas no processo foi minuciosa e as próprias testemunhas arroladas pela acusação comprovaram que não houve nenhuma prática de crime por parte de Diego de Nadai, nosso cliente”, trouxe nota do advogado.
“Provou-se sim, que a verba do Fundeb é insuficiente para manter a educação digna e sem o complemento da municipalidade escolas e creches teriam que ser fechadas, o que nunca ocorreu em sua gestão. Em suma, fez-se justiça”, continuou o advogado. Diego preferiu não se manifestar.
RECURSO
O promotor Sérgio Claro Buonamici, autor da ação, lamentou a decisão e informou que já recorreu ao Tribunal de Justiça.
“É por essas e outras que estamos todos nós passando por essa tristeza de situação. Descaso com a aplicação do dinheiro público em área essencial sob os auspícios do Poder Judiciário de 1ª instância. A esperança é a reversão no TJ agora, acredito, sensibilizado com a aflição do povo decorrente dos desmandos dos prefeitos. Todo mundo agora correndo atrás do prejuízo quando poderíamos estar preparados há tempo para o pior”, disse.