Em votação final, Legislativo aprova aumento da alíquota de 2% para 2,5%
Tramitando na Câmara desde o dia 22 de julho, o projeto de lei que atualiza o sistema tributário do município e aumenta a alíquota do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) de 2% para 2,5% foi aprovado em discussão final nesta quinta-feira (14) pelos vereadores de Americana, por 14 votos a 4. A matéria agora segue para sanção do prefeito Chico Sardelli (PV), autor da proposta.
Como sinalizado na primeira votação, realizada na sessão do último dia 7, foram contra a proposta os vereadores Dr. Daniel (PDT), Professora Juliana (PT), Gualter Amado (Republicanos) e Vagner Malheiros PSDB).
“Queria deixar claro que eu sou totalmente contra o aumento de impostos em Americana. É um projeto que tem vários artigos que beneficiam a cidade, mas que altera a alíquota do ITBI e, talvez, pode gera um prejuízo de até 70% dos novos compradores de imóveis no município”, justificou Amado.
O vereador havia apresentado na última sessão uma emenda que excluía o aumento, mas a mudança foi rejeitada pela maioria.
Na ocasião, a Câmara aprovou por unanimidade uma emenda que permite o parcelamento do ITBI em até quatro vezes, conforme propôs a vereadora Nathalia Camargo (Avante).
O aumento do imposto vem sendo discutido pelo Executivo, Legislativo e representantes da sociedade civil, como Acia (Associação Comercial e Industrial de Americana) e a seção local da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) há cerca de uma semana.
De acordo com a prefeitura, o aumento seria uma maneira de evitar a queda na arrecadação. A intenção inicial era um reajuste de 3% – ou seja, 0,5% maior que o aprovado.
OUTROS PROJETOS
Os vereadores também aprovaram nesta quinta, por unanimidade, a proposta do Executivo de alteração nas leis de limpeza pública do município (2.795/1994) e que institui o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e resíduos volumosos e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, como previsto pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
A medida estende à Secretaria de Meio Ambiente e ao GPA (Grupo de Proteção Ambiental) o poder de fiscalizar e aplicar penalidades a infratores de leis ambientais.
Apenas as secretarias de Obras e Serviços Urbanos e Saúde estavam autorizadas a empregar sanções.
Segundo o projeto, quem for flagrado cometendo descarte irregular terá o veículo utilizado para a prática apreendido.