Revisão anual é prevista em lei municipal de 2006, que trata das permissões de uso do local
Decreto publicado ontem no Diário Oficial estabelece novos valores para que as viações operem no Terminal Rodoviário de Americana. O reajuste anual é previsto em lei municipal de 2006, que trata das permissões de uso do local. As empresas podem fazer uso do espaço por prazo indeterminado, desde que mantenham o pagamento mensal do preço público correspondente.
Pelos valores agora vigentes, a tarifa de utilização passa a ser de R$ 0,77 para trajetos de até 40 km de Americana; R$ 1,39 a itinerários superiores a 40 km e até 80 km; R$ 3,10 acima de 80 km e R$ 5,65 para transporte interestadual.
Conforme previsto na lei municipal, “para cada passagem vendida no Terminal Rodoviário, ou fora dele, por agência credenciada, fica a respectiva empresa de transporte coletivo rodoviário ou a agência de venda de passagens obrigada a cobrar do passageiro o valor da tarifa de utilização do Terminal Rodoviário e a recolhê-la aos cofres públicos”, com a receita revertida à manutenção dos serviços da rodoviária.
O recolhimento da tarifa é feito quinzenalmente às 25 empresas que operam no terminal. Nos dados de setembro, as 15.353 passagens vendidas (7.723 na primeira quinzena e 7.630 na segunda) levaram ao recolhimento de R$ 32.839,16 no mês (R$ 17.137,23 na primeira quinzena e R$ 15.701,93 na segunda). Até então vigoravam os preços de R$ 0,70 para trajetos de até 40 km de Americana; R$ 1,26 a itinerários superiores a 40 km e até 80 km; R$ 2,82 acima de 80 km e R$ 5,14 para transporte interestadual.