Prefeitura informou que nenhum servidor público municipal foi dispensado por recusar a imunização contra a Covid-19 até o momento
A Prefeitura de Americana informou que nenhum servidor público municipal foi dispensado por recusa à imunização contra a Covis-19. No entanto, o Executivo exige que o servidor que se recusar a tomar a vacina deverá assinar termo de responsabilidade e retornar ao trabalho.
Sobre a demanda de funcionários que já estão com a vacina em dia, o município reiterou que, “como não há legislação que obrigue a vacinação aos servidores públicos municipais, o ambulatório médico não tem o controle da quantidade de servidores que foram imunizados”.
No entanto, em relação à recusa, o ambulatório médico informa que duas pessoas se recusaram a vacinar.
Em Santa Bárbara d’Oeste, a prefeitura informou que não houve demissões e que “a vacinação não é compulsória, mas todos são orientados a se vacinar”.
Completou um ano da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) em dar autonomia aos estados, Distrito Federal e municípios para estabelecer regras para a imunização.
Entre outros pontos, ficou decidido que a vacinação obrigatória não significa vacinação forçada contra a Covid, mas que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar.
Em outubro deste ano, a Prefeitura de São Paulo chegou a demitir três funcionários, após decreto municipal de agosto que previa o desligamento dos servidores públicos no caso de recusa da vacina.
A exceção é para quem tiver justificativa médica.