sexta-feira, 27 fevereiro 2026
EM R$ 70 MIL

Jorge e Mateus e produtor são condenados a indenizar profissionais após episódio na Festa do Peão de Americana

Decisão em primeira instância fixa pagamento por danos morais
Por
João Victor Viana
Segundo o processo, caso ocorreu na noite de 15 de junho de 2024, quando Jorge e Mateus se apresentaram na Festa do Peão de Ameriacna. Foto: Redes Sociais

A dupla sertaneja Jorge e Mateus e o produtor William Clemente foram condenados em primeira instância a pagar indenização por danos morais aos profissionais Nathalia Magalhães da Silva e Pedro Henrik Meira da Silva, por episódios ocorridos durante a Festa do Peão de Americana, há um ano e sete meses.

O fato aconteceu em 15 de junho de 2024. De acordo com o processo, os profissionais estavam no local para realizar serviços de maquiagem e penteado nos artistas.

Espera e uso de materiais
A ação descreve que os profissionais contratados foram mantidos em situação de espera por período superior a quatro horas. Eles também alegam que produtos profissionais de sua propriedade teriam sido utilizados sem autorização.

Segundo os autos, os materiais foram levados até o camarim, mas os profissionais tiveram que se retirar do local após um pedido da produção. Ainda conforme o processo, quem teria utilizado os produtos seria a esposa de Jorge.

Lesão corporal
Em determinado momento, Nathalia passou a gravar funcionários para evidenciar a situação e denunciar o uso indevido dos materiais sem autorização. Ainda de acordo com o processo, o celular teria sido tirado de suas mãos por William. A situação é apontada como lesão corporal, e o laudo de exame de corpo de delito confirmou que Nathalia sofreu uma lesão leve no punho.

A Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil a Nathalia e R$ 20 mil a Pedro como compensação pelos danos morais.

Defesa dos profissionais
De acordo com o advogado Fernando Figueiredo, que defende os profissionais, a decisão reconheceu a ocorrência de tratamento degradante, utilização indevida de materiais profissionais e agressão física comprovada por laudo pericial, fixando indenização por danos morais às vítimas.

Ainda segundo o advogado, a Justiça prevaleceu ao reconhecer que a dupla Jorge e Mateus, embora não tenha participado diretamente da agressão, tinha ciência da contratação e da presença dos profissionais no local.

“Recebemos a decisão com a serenidade de quem buscou o restabelecimento da verdade e da dignidade, amparado por um conjunto probatório robusto de vídeos, documentos, testemunhas e laudo pericial.
Reafirmamos nosso absoluto respeito ao Poder Judiciário e às partes envolvidas. O processo judicial não é instrumento de exposição ou confronto, mas meio legítimo de solução civilizada de conflitos.
Mais do que a reparação financeira, o que se espera é que decisões como esta cumpram sua função pedagógica, contribuindo para que situações semelhantes não se repitam, especialmente no que diz respeito ao respeito à dignidade, à integridade física e à valorização do trabalho profissional.”, disse a defesa em nota.

Cabe recurso
A decisão que determinou o pagamento das indenizações foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso. A assessoria de imprensa da dupla Jorge e Mateus foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou até o fechamento desta matéria.

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