sexta-feira, 17 janeiro 2025

Justiça considera legal contratação da Sancetur para serviço de transporte público em Americana

 Decisão veio em resposta à Ação Popular proposta pelo Vereador Gualter Amado (Republicanos)

Foto: Arquivo

O juiz de direito Dr. Marcos Cosme Porto, titular da 2ª Vara Cível de Americana, decidiu favoravelmente ao município de Americana e à Sancetur pela contratação por meio de licitação realizada no ano de 2020 para a oferta do serviço de transporte público. A ação foi impetrada pelo vereador Gualter Amado, que alegava a existência de supostas irregularidades que teriam comprometido o processo licitatório e tornavam nulo o processo. O magistrado destacou que, mesmo após a instrução completa daquele feito, nada de ilegal foi identificado no edital n.003/2020, e manifestou-se pela validade da contratação.

Naquela ocasião, após o rompimento contratual feito pela gestão Omar Najar contra a empresa Princesa Tecelã, o município ficou sem o serviço de transporte por vários dias, contratando de forma emergencial a empresa Sancetur para suprir a necessidade urgente naquele momento, enquanto que o Poder Executivo se organizava para realizar uma licitação para a escolha de um novo prestador para o serviço.  Entretanto, consecutivas renovações emergenciais ensejaram a propositura da ação por Gualter.

O juiz ressaltou que a Municipalidade está sendo punida ou institucionalmente perseguida em juízo por ter renovado ou celebrado vários contratos emergenciais, ferindo o art. 24, IV, da Lei de Licitações. Foram várias as decisões judiciais que determinaram suspensões deste procedimento licitatório, obrigando-a a celebrar contratos emergenciais em sequência. Assim sendo, decidiu julgar improcedente a ação do vereador.

“Conforme o fundamento ali apresentado, mesmo após a instrução completa daquele feito, nada de ilegal foi identificado no edital n.003/2020, que foi alterado após as intervenções do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas, ajustando-se ao que foi determinado, inclusive comprevisão a respeito das consequências causadas pela pandemia. Além disso, naquela ação, ficou claro que a Municipalidade está sendo punida ou institucionalmente perseguida em juízo, por ter renovado ou celebrado vários contratos emergenciais, em ofensa ao art. 24, IV, da Lei de Licitações. Foram várias as decisões judiciais que determinaram suspensões deste procedimento licitatório, obrigando-a a celebrar contratos emergenciais em sequencia, com violação objetiva do referido dispositivo legal…”. “Posto isto julgo improcedente a ação”, finaliza o magistrado.

Procurado pela Rede TODODIA, o Vereador Gualter Amado manifestou-se afirmando sentir-se frustrado com a decisão judicial. “Para o legislativo nos cabe fiscalizar, mas julgar dependemos tão somente do judiciário, divisão dos poderes, por isso nos resta reconhecer, manifestar o sentimento de frustração”, afirmou o vereador. A decisão está sob avaliação, podendo haver recurso ao Tribunal de Justiça.

Encerra-se, ao menos temporariamente, a questão da licitação. Cabe destacar que, apesar da decisão judicial favorável, o processo ainda pode ser objeto de recurso. A decisão do magistrado destaca a importância da fiscalização e cumprimento da Lei de Licitações, garantindo a lisura e transparência do processo.

A acompanhar.

Ação popular nº 1002674-76.2020.8.26.0019 

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