Mulher cuidou do animal, chamado de ‘Catarina’, desde os primeiros dias de vida; animal estava debilitado e com dificuldades de locomoção
Uma moradora do Jardim Glória, em Americana, conseguiu na Justiça a guarda de um de gambá, resgatado por ela ainda filhote, em 2019. A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Roberto Alexandre, da 3ª Vara Cível, no último dia 30.
A engenheira eletricista Keyla Antoniassi resgatou o animal, que recebeu o nome de Catarina, ainda quando a gambá tinha 7 centímetros, depois da morte da mãe. Como o bichinho estava debilitado e apresentava problemas de locomoção, Keyla procurou um especialista para cuidar do animal, que não tinha condições de ser reinserido à natureza.
“A Catarina chegou na minha casa com 25 dias de vida, junto com outro filhotinho, a Maria Antonieta, que não sobreviveu. O meu intuito era reabilitá-la e soltá-la, mas ela começou a apresentar problemas de desenvolvimento”, explica Keyla, que leva a gambá regularmente a um veterinário especializado em animais silvestres.
A engenheira acabou se afeiçoando ao animal e decidiu regularizar a guarda. Na época, Keyla procurou a Polícia Ambiental, que a orientou a apresentar os exames veterinários de Catarina que justificasse a tutela. Mesmo realizando o procedimento, a gambá não foi entregue a Keyla, mas encaminhada ao Cetas (Centro de Triagem de Animais Silvestres), em Barueri (SP), onde passou 50 dias.
A engenheira optou, então, por procurar a Justiça para manter a guarda do animal. Na defesa, a advogada Erika Camargo Vegners justifica que sob os cuidados de Keyla a gambá “cresceu, ganhou peso e se tornou forte e sadia”.
“Ela não tem o mesmo equilíbrio que um gambá normal e precisa da minha ajuda para alguns movimentos”, diz a engenheira, que montou um espaço com troncos recolhidos de podas realizadas pela prefeitura. Já a dieta é baseada em frutas, verduras, legumes, carne, ovos e mel.
O juiz afirma no processo que Keyla deveria ficar com Catarina para que a gambá não tivesse maior sofrimento, “já que por toda a vida esteve recebendo os cuidados da requerente”.
De acordo com o magistrado, a guarda foi concedida levando em consideração o procedimento que melhor atendesse ao bem-estar do animal.
“Muita gente pergunta onde eu comprei. Gambá não é pet, é animal silvestre e tem comercialização proibida. Justamente por isso que eu procurei a Justiç0a, querendo ajudar um animal que não conseguiria viver no habitar natural”, explica.