domingo, 19 maio 2024

Negociação do Refis 2023 tem início na segunda-feira (03), em Americana

 Programa de Regularização Fiscal pode ser acessado presencialmente e também por plataforma online

Foto: Divulgação

Na próxima segunda-feira (03), a partir das 9h, os contribuintes em situação de inadimplência podem aderir ao Refis 2023. É possível ter acesso ao benefício presencialmente e também pela plataforma Americana Inteligente, através do LINK. O prefeito Chico Sardelli assinou, nessa sexta-feira (31), o Decreto nº 13.234, que regulamenta a Lei 6.727, instituindo o Programa de Regularização Fiscal e o Programa de Parcelamento Ordinário.

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, as condições previstas têm parcelas de até 48 vezes, como ocorre no lançamento dos programas de benefícios de parcelamento. No entanto, para dívidas acima de R$960 mil, haverá a possibilidade de parcelar em até 72 vezes. Além disso, o benefício tem descontos de até 95% em juros e multas, com duração de quatro meses, e o prazo pode ser prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2023.
“O Refis é mais uma oportunidade para o cidadão que tem pendências financeiras junto à Prefeitura, de ficar em dia com o município de Americana. Com isso, melhora a arrecadação para continuarmos investindo em todas as áreas da cidade, como na saúde, na educação, na recuperação das nossas ruas e muito mais”, afirmou o prefeito Chico Sardelli.
Segundo a secretária municipal de fazenda, Simone Inácio de França Bruno, o diferencial na proposta é a implantação de descontos de juros e multas no Programa de Parcelamento Ordinário, com desconto de 25% para parcela única, 15% para pagamento de duas parcelas e 10% para pagamento em três parcelas.

“Importante ressaltar que isso permite ao contribuinte uma oportunidade de ficar em dia com a Prefeitura mesmo fora do período do Refis. Esta proposta do prefeito Chico traz um incentivo importante de ampliar a arrecadação do município e, consequentemente, os serviços prestados à população”, explicou Simone.

Atualizações do Refis 2023
O Programa trouxe algumas novidades para esse ano:
· Se o valor da parcela for superior a R$20 mil, o contribuinte terá a opção de concluir o parcelamento em até 72 vezes, com desconto de 20%;
· O contribuinte que esteja adimplente com seu parcelamento poderá negociar seu saldo devedor à vista ou, no máximo, em até 3 parcelas;
· No caso de repactuação de dívida, o valor da primeira parcela deverá ser de, no mínimo, 10% do montante do débito consolidado;

· Poderá ser dispensada, a critério do Poder Executivo, a garantia bancária ou hipotecária, assim como o valor de pedágio, para os casos de reparcelamento. 

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