Prefeitura publicou em diário oficial a lista de professores com direito ao acréscimo; medida é prevista em lei municipal de 2008
A Prefeitura de Americana publicou ontem a lista de professores com direito ao acréscimo de variados percentuais no salário, conforme previsto em lei municipal que estabelece o plano de carreira do magistério.
Secretário de Educação, Vinicius Ghizini lembra que a progressão, prevista em lei de 2008, é referente à qualificação na carreira, de forma que os professores devem fazer as comprovações de cursos para ter direito aos acréscimos.
A atualização deve ser feita anualmente, mas estava congelada desde 2015 devido à calamidade financeira do município, à época.
Neste ano foi feita a incorporação relativa a 2016 e, agora, de 2017.
Os anos subsequentes devem ser incorporados a partir do próximo ano até a regularidade anual, como prevê o secretário.
A publicação especifica os servidores da Educação Infantil e Ensino Fundamental e os respectivos acréscimos e épocas, com prazo para recorrer, no caso de questionamento de algum percentual ou entrega de certificados.
Na modalidade de progressão normal, os professores podem receber 1%.
Na progressão intensiva, aos servidores com mais de três anos de exercício e que cumpram os critérios, o acréscimo pode ser de 1%, 3%, 8%, 15% ou 20%.
SINDICATO
Para a diretora do Sindicato dos Servidores Públicos de Americana e representante da Educação, Patricia Cavicchioli, “o acerto é positivo, pois valoriza os professores e incentiva para que continuem o processo de aperfeiçoamento”.
Ela também esclarece que não se refere a um aumento, mas tratam-se de percentuais relativos às progressões funcionais que os educadores possuem, com avaliações anuais.
Para isso, o cumprimento de horas de cursos e estudos, com comprovação, faz parte dos critérios para receber o acréscimo.