quarta-feira, 29 novembro 2023

TRE-SP decide favoravelmente ao vereador Thiago Brochi, que fica no cargo e deve ser eleito Presidente

Primeiro suplente do PSDB tentou assumir a cadeira de vereador por conta da desfiliação partidária 

Foto: Divulgação

Às vésperas da eleição para a Presidência da Câmara Municipal de Americana no biênio 2023-2024 um pedido do suplente de vereador do PSDB, Renan de Ângelo, agitou os bastidores.

Renan entrou com ação que pede a cassação do mandato do líder de governo e possível candidato à Presidente da Câmara Municipal, Thiago Brochi (sem partido), por infidelidade partidária.

Brochi se desfiliou do PSDB após receber carta de anuência do partido autorizando sua desfiliação.

Renan alegou que houve infidelidade partidária por parte de Brochi e que a decisão do partido não teria validade; pediu ao TRE-SP uma decisão liminar que já retirasse Brochi do cargo, o que foi negado pelo Tribunal.

O Relator do processo e Juiz Titular do TRE-SP, Dr. Márcio Kayatt, negou o pedido liminar no dia 15/12/2022 às 18h através da seguinte decisão:

“No caso, em que pese os argumentos jurídicos apresentados, não se verifica, de plano, a presença dos requisitos autorizadores do deferimento do pedido liminar.

Com efeito, a mera alegação de suposta infidelidade partidária, bem como o argumento de que a carta de anuência seria nula não são suficientes ao deferimento da tutela antecipada pretendida, mormente se se considerar a gravidade dos efeitos dela decorrente, bem como que sequer foi ouvida a parte contrária.

Ora, não ficou demonstrado qualquer probabilidade do direito, sequer o perigo da demora, razão pela qual está inviabilizada a concessão da medida liminar.

Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada.

Indefiro, também, o pedido de expedição de ofício à Secretaria Judiciária, na medida em que as informações pretendidas pelo requerente estão ao seu alcance.

Cite-se o requerido para que ofereça resposta, no prazo de 05 (cinco) dias contados do ato de citação, nos termos dos arts. 4º e 5º da Resolução TSE nº 22.610/07, devendo constar do mandado a intimação para que o requerido, no mesmo prazo, informe se atualmente está filiado a alguma grei.”

Brochi e seus advogados terão mais tempo para apresentar suas defesas e aguardar o julgamento do mérito.

A Renan de Ângelo resta aguardar.

O vereador mais cotado para assumir a Presidência está livre para concorrer na sessão do dia 16/12/2022 às 10h.

Processo nº Nº 0608561-63.2022.6.26.0000 

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