Projeto de Marschelo Meche, que consta da pauta da primeira sessão da Câmara em 2022, nesta quinta, já é realidade em outras cidades do país
Segundo o projeto de Meche, a água de composição normal, proveniente de fontes naturais ou artificialmente captadas, devidamente enquadrada nos parâmetros federais de potabilidade, passaria a ser oferecidas no cardápio dos estabelecimentos.
Caso descumprida, a lei prevê advertência e até multa de um terço do valor do salário mínimo para reincidentes.
O vereador propõe ainda que, se a lei for aprovada e sancionada pelo prefeito Chico Sardelli (PV), os comerciantes teriam um ano para se adequar à proposta.
A lei “Água da Casa” é realidade em alguns lugares do país e já há algum tempo.
O município de São Paulo aprovou a proposta em 2020 e desde o ano passado bares, restaurantes e outros estabelecimentos já são obrigados a servir, de forma gratuita, água filtrada sempre que solicitado pelos consumidores.
Na capital, cabe à Vigilância Sanitária fiscalizar a condição dos filtros e, em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil, com possibilidade de aumento caso haja reincidência.
No Rio de Janeiro, a água da casa já faz parte dos cardápios desde 1995 e no Distrito Federal desde 1998. Em 2018, o Sergipe aprovou proposta parecida e a obrigatoriedade do fornecimento de água gratuita vale em todo o estado. O tema, aliás, também é discutido no Congresso Federal desde 2019, por meio de um projeto de lei de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), atualmente em tramitação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. “Qualquer restrição de acesso à água potável é uma postura que atenta diretamente contra a dignidade da pessoa humana e contra a saúde pública. Logo, cabe não só ao Poder Público, mas a toda a sociedade garantir que todas as pessoas tenham o livre acesso a esse bem que é essencial à vida”, justifica Contarato.