A deputada estadual Ana Perugini (PT) apresentou um projeto de lei à Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) que estabelece limite para o preço da água mineral vendida em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos do gênero no estado.
No PL número 1.428/2023, a parlamentar propõe que copos e garrafas de água mineral sejam comercializados a preços de mercado, de acordo com o valor médio praticado pelos estabelecimentos. Segundo o projeto, eventuais descumprimentos estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A proposta foi protocolada na Alesp após a Justiça suspender os efeitos da lei 17.747/23, que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A nova lei foi suspensa no dia 13 de setembro, menos de 24 horas depois de ser sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, por determinação da desembargadora Luciane Bresciani, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ela acatou o pedido feito em uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo. “Logo que tomei conhecimento da decisão judicial, achei que precisávamos estabelecer um limite de valor para a água vendida nos estabelecimentos. Não é razoável que eu vá ao supermercado e pague R$ 1,50, R$ 2 numa garrafa de água e um restaurante cobre R$ 6, R$ 7, R$ 8 no mesmo produto”, justificou a deputada Ana Perugini.
A parlamentar explicou que a água é um produto essencial à vida e que, muitas vezes, os estabelecimentos cobram valores desproporcionais, que vão muito além do que deveria ser cobrado. “É claro que ninguém vai deixar de ter lucro, mas não se pode cobrar um preço exorbitante de pessoas que querem matar a sede”, avaliou Ana.
O texto foi protocolado na Assembleia Legislativa e agora será analisado pelas comissões permanentes antes de ser submetido à análise dos deputados e deputadas em plenário.