
Os jurados reconhecerem a tese de legítima defesa e absolveram Expedito José Cardoso, de 56 anos, que era acusado de tentativa de homicídio contra uma vizinha, em Hortolândia, em um caso que aconteceu 06 de novembro de 2005 no Jardim Amanda II.
O julgamento aconteceu no último dia 06, no Fórum da cidade – ou seja, mais de 20 anos depois do crime.
Segundo os advogados de defesa de Cardoso, Maria Karolina Barbosa Galdino e Michel Barbosa Galdino, a decisão do conselho de sentença foi pela absolvição do réu. “Os jurados o absolveram reconhecendo a tese de legítima defesa”, reforçou Maria Karolina.
Segundo a defensora, “o escritório Barbosa & Galdino apresentou provas e comprovou aos jurados que o réu, movido de violenta emoção agiu em legítima defesa de terceiro (a esposa) e, assim, a justiça foi feita ao absolvê-lo”.
O julgamento aconteceu após sucessivos adiamentos ao longo dos anos. Entre os fatores para a demora, estavam a mudança de endereço de Cardoso após o crime, o que teria dificultado sua localização para citação judicial. O processo também aponta que, em datas anteriores marcadas para o júri, a ausência da vítima contribuiu para novos adiamentos.
Desentendimento entre vizinhos
De acordo com a denúncia do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), o conflito entre vizinhos teria começado após um desentendimento entre a suposta vítima, uma dona de casa que na época tinha 43 anos, e a esposa do acusado, que relatou a briga ao marido.
Ainda segundo a denúncia original, Cardoso teria agido com dissimulação ao sair de casa e cumprimentar vizinhos na rua, de forma natural, antes de sacar uma faca da cintura e atingir a vítima nas costas.
O processo descreve que, para escapar de novos golpes, a mulher teria se jogado para trás e roladp pelo chão, e o acusado teria sido contido por moradores que presenciaram a cena. A vítima foi socorrida ao Hospital Municipal Mário Covas, onde recebeu atendimento e teve alta dias depois.
Teses da acusação e da defesa
O promotor Marcelo Di Giacomo Araújo sustentava que o crime fora cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, descrito como surpresa e dissimulação, e que o homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, devido à reação da vítima e à intervenção de terceiros.
A defesa de Expedito José Cardoso sempre sustentou a tese de legítima defesa, ao alegar que o réu “não teve a intenção de consumar o crime” ou matar a vizinha.
Segundo a defesa de Cardoso, o réu estaria saindo de casa para ir à delegacia quando foi abordado pela suposta vítima — sua vizinha —, que estava acompanhada de terceiros.
Ao anunciar que acionaria as autoridades, o réu é que teria sido surpreendido pela suposta vítima, que empunhava uma faca para impedi-lo. Iniciou-se um tumulto envolvendo o réu, a suposta vítima e seus acompanhantes.
“Em nítida reação defensiva, o réu segurou o braço da agressora e, no intuito de repelir a injusta agressão, houve a inversão da arma branca, agindo o acusado amparado pela excludente de legítima defesa”, completaram os advogados do réu inocentado.
Ainda cabe à Promotoria apresentar recurso contra a absolvição do réu pelo Tribunal do Juri de Hortolândia.





