sábado, 20 abril 2024

Aumento para prefeito e secretários segue vetado em Americana

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) declarou inconstitucional uma lei de Americana que concedeu, no ano passado, 3,94% de reajuste nos subsídios mensais pagos ao prefeito, ao vice-prefeito e aos secretários municipais. 

O índice de aumento é o mesmo concedido em 2019 ao funcionalismo público, mas não chegou a ser incorporado aos “salários” dos agentes públicos porque a norma já tinha sido suspensa por uma liminar (decisão provisória) da Justiça – cuja ação teve seu mérito julgado no último mês de dezembro. 

Com a decisão, o subsídio do prefeito está mantido em R$ 23,8 mil mensais e o dos secretários, em R$ 14,3 mil por mês. Pelo menos por enquanto, já que a prefeitura informou que irá recorrer. 

VEREADORES 

A ação contra o reajuste nos salários foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça – órgão de segunda instância do Ministério Público – com base em uma representação impetrada pelos vereadores Welington Rezende (Patriota) e Marschelo Meche (PSDB). 

Ainda será julgada outra ação, que freou o aumento salarial dos agentes políticos em 2018. 

É que, após representação de Rezende e Meche, outra liminar foi concedida com o mesmo apontamento de inconstitucionalidade no reajuste de 2018. 

“As leis eram inconstitucionais e fizemos uma representação para barrar esses aumentos salariais dos políticos. A prova está aí, os aumentos estão suspensos, um ainda com liminar, mas que com certeza também terá o mérito julgado inconstitucional e esses aumentos não vão prosperar”, afirmou Rezende ontem. 

Os parlamentares estimam em R$ 100 mil por ano a economia obtida com a declaração de inconstitucionalidade do aumento. 

Para os desembargadores que julgaram a causa, os chamados “agentes políticos” possuem regime jurídico e de contratação diferentes dos servidores municipais e, portanto, não podem ter equiparação em termos salariais. 

“E, pouco importa se a vinculação ou equiparação é adotada para efeito de recomposição inflacionária ou para conferir aumento real, porque a proibição contida na Constituição Estadual abrange qualquer tipo de vinculação”, diz um trecho do acórdão, assinado pelo desembargador Antonio Ferreira Rodrigues. 

RECURSO 

Em nota por meio da assessoria de Imprensa, a Prefeitura de Americana informou que a decisão do TJ está sob análise. “A prefeitura vai analisar e pretende recorrer, uma vez que entende ter tomado a medida de forma correta e com lisura”, diz o texto. 

 
Por Walter Duarte

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