quarta-feira, 15 maio 2024

Bandeira com suástica nazista vira caso de Polícia em N. Odessa

Brincadeira de mal gosto ou atitude fruto de ignorância, o fato é que o hasteamento de uma bandeira com a suástica nazista, no último domingo (24), em uma casa da Rua Manoel Antônio Villela, no bairro Mathilde Berzin, em Nova Odessa, quase acaba sem nenhuma graça para os autores.

De acordo com a SSP (Secretaria de Segurança Pública), após denúncias, policiais da Delegacia de Nova Odessa identificaram dois homens, moradores do bairro, que relataram ter encontrado a bandeira “na rua” e a hastearam no quintal.

Eles disseram, porém, não saber o significado do símbolo. Após verem imagens da bandeira em redes sociais, retiraram-na e jogaram no lixo.

Com autorização da dupla, a Polícia chegou a fazer buscas na residência, mas não localizou qualquer objeto de conotação nazista ou relacionado a qualquer delito.

No Brasil, a Lei 7.716 de janeiro de 1989 define como crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, em seu artigo 20, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Com a redação da Lei 9.459, de maio de 97, incluiu-se em seu parágrafo primeiro que também comete o mesmo crime quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. A pena para o crime é de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Se as investigações da Polícia não chegarem a provas que desmanchem a versão dos dois suspeitos identificados, certamente o caso será arquivado.

 
 

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