sexta-feira, 13 junho 2025
CONSCIENTIZAÇÃO

Campinas registra aumento de 70% nas denúncias de trabalho infantil em 2025

O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é celebrado em 12 de junho
Por
Nicoly Maia

O trabalho infantil é proibido para crianças e adolescentes, conforme dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) na 15ª Região, que abrange o interior paulista e o litoral norte do estado. No mesmo período de 2024, foram registradas 40 denúncias de trabalho infantil — um aumento de 70% em relação ao ano anterior.

Essas denúncias, tecnicamente chamadas de Notícias de Fato (NFs), correspondem a apurações preliminares instauradas pelo MPT diante de indícios de irregularidades, como o uso de mão de obra infantil em atividades proibidas por lei.

Também foram registrados casos de descumprimento da cota de aprendizagem — obrigação legal que determina que empresas com mais de sete funcionários contratem jovens aprendizes entre 14 e 24 anos. Em Campinas, foram 18 denúncias entre janeiro e maio de 2025, contra 19 no mesmo período de 2024.

No total, em toda a área de atuação da 15ª Região do MPT, que compreende 599 municípios, houve um aumento de 30% nas denúncias relacionadas ao trabalho infantil em 2025, comparado ao ano anterior.

O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é celebrado em 12 de junho. A data marca um momento de reflexão, mobilização e enfrentamento a uma das mais graves violações dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil.

De acordo com o artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é ilegal qualquer forma de trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

“O dia 12 de junho não é apenas simbólico. É um grito de alerta. É quando a sociedade precisa lembrar que o trabalho infantil continua sendo uma chaga aberta em nosso país. E os números não mentem: as denúncias aumentaram. Isso não significa apenas que o problema cresceu, mas que a sociedade está mais consciente, mais atenta e mais disposta a romper o ciclo do silêncio”, afirma o vice-procurador-chefe do MPT em Campinas, Ronaldo Lira.

De acordo com o artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é ilegal qualquer forma de trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Já a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, estabelece que menores de 18 anos não podem exercer atividades noturnas, perigosas ou insalubres.

“No Brasil, há uma exceção legal que permite o trabalho entre 14 e 16 anos, exclusivamente na condição de aprendiz, sob regras específicas e regulamentadas. Já o trabalho noturno, perigoso ou insalubre é absolutamente proibido para menores de 18 anos”, explica a advogada Neide Donizeti Nunes, presidente da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente.

Todo trabalho desenvolvido por menores de 16 anos é considerado ilegal, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos | Foto: Agência Senado

O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que empresas que contratam menores fora dessas exceções legais podem ser responsabilizadas nas esferas administrativa e criminal.

“A empresa que empregar adolescentes fora da única hipótese legal — ou seja, entre 14 e 16 anos, e apenas como aprendizes — comete crime. Pode ser multada por cada contratação irregular e ainda responder criminalmente, com pena de detenção e outras sanções administrativas”, alerta a advogada.

Para o vice-procurador-chefe do MPT em Campinas, Ronaldo Lira, o aumento nas denúncias também revela a persistência de uma cultura permissiva em relação ao trabalho precoce.

“O trabalho infantil não é formação de caráter, nem escola de vida, muito menos solução para a pobreza. É uma violação de direitos que rouba da criança o tempo de estudar, brincar e se desenvolver plenamente. O trabalho precoce perpetua o ciclo da pobreza, impede o avanço escolar e expõe crianças e adolescentes a riscos sérios à saúde e à integridade física e emocional. Não há justificativa que compense o sacrifício de uma infância”, conclui.

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