O prefeito de Campinas sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que cria o Refis 2025, programa de recuperação fiscal que oferece descontos de até 70% em juros e multas sobre dívidas com o município. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial e abrange débitos de IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e autos de infração.
De acordo com a Secretaria de Finanças, o decreto com as normas detalhadas do programa será divulgado nesta quinta-feira (9), e as negociações começam na sexta-feira (10). “O Refis é uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos com redução de encargos”, afirmou o secretário Aurílio Caiado.
Prazos e condições
Os contribuintes terão 60 dias para aderir ao programa, podendo parcelar suas dívidas em até 96 vezes, dependendo do valor devido. Os parcelamentos de até seis parcelas não terão encargos adicionais, enquanto os de sete a 96 parcelas terão juros compensatórios de 6% ao ano.
O programa prevê diferentes faixas de descontos para os débitos tributários:
- À vista: 70% de desconto em juros e multas;
- 2 a 6 parcelas: 60% de desconto;
- 7 a 12 parcelas: 50% de desconto + 6% de juros ao ano;
- 13 a 60 parcelas: 40% de desconto + 6% de juros ao ano;
- 60 a 96 parcelas (dívidas acima de R$ 1 milhão): 30% de desconto + 6% de juros ao ano.
Para dívidas não tributárias, como autos de infração do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária, os descontos variam de 15% (pagamento à vista) a 8% (parcelamentos longos).

Adesão e acesso online
Os contribuintes interessados devem fazer o cadastro no Ambiente Exclusivo de Finanças pelo portal da Prefeitura.
Empresas precisam ter o Certificado Digital e-CNPJ válido para concluir a adesão. Já os proprietários que desejarem quitar IPTU ou Taxa de Lixo à vista podem emitir diretamente a guia de pagamento pelo site da Prefeitura.
A administração municipal estima que o programa ajudará a recuperar receitas e reduzir a inadimplência tributária, oferecendo condições facilitadas para regularização de débitos acumulados.





