quarta-feira, 4 março 2026
IMPRUDÊNCIA

Avanço de sinal, excesso de velocidade e falta de capacete são flagrados em Campinas

Emdec planeja reforçar as operações integradas de fiscalização
Por
Nicoly Maia

Equipamentos de fiscalização eletrônica registraram, em Campinas, ciclomotores e monociclos cometendo infrações como avanço do sinal vermelho, excesso de velocidade e falta do uso de capacete. As ocorrências foram flagradas no mês de dezembro. A Emdec (Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas) alerta que essas atitudes aumentam o risco de acidentes.

Assim como os demais condutores, quem conduz ciclomotores, veículos autopropelidos e bicicletas elétricas deve respeitar as regras de circulação previstas na legislação, como trafegar apenas em vias e locais permitidos, que variam de acordo com o modelo do veículo, respeitar a velocidade máxima regulamentada e obedecer à sinalização semafórica.

A circulação de ciclomotores sem o devido registro e licenciamento configura infração. Foto: Divulgação/Emdec

Imprudência no trânsito 
Veículos com características de autopropelidos trafegando acima de 60 km/h em vias regulamentadas com limite de 50 km/h foram identificados nas avenidas John Boyd Dunlop, Ruy Rodriguez, Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira, Theodureto de Almeida Camargo e Dermival Bernardes Siqueira. Nesta última, um monociclo, classificado como autopropelido, foi registrado pelos radares circulando a mais de 70 km/h. As práticas evidenciam uma possível adulteração das especificações de fábrica, com a retirada do limitador, já que a velocidade máxima permitida para autopropelidos é de 32 km/h e, para ciclomotores, de 50 km/h.

Há ainda flagrantes de veículos que exibem a denominação de autopropelidos, com placas não regulamentadas, avançando a fase vermelha do semáforo em trechos das avenidas das Amoreiras, John Boyd Dunlop, Nadir Dias de Oliveira, marginal da avenida JBD e Ruy Rodriguez. Além do desrespeito à sinalização, a conduta aumenta o risco de acidentes e atropelamentos, uma vez que as imagens mostram a presença de outros veículos nos cruzamentos e pedestres realizando a travessia nas faixas.

“Os flagrantes evidenciam uma questão de segurança viária imposta ao Poder Público: as infrações de veículos não emplacados não podem ser processadas pelos radares. Ao avançar semáforos ou exceder a velocidade, esses condutores colocam a própria vida em risco e assumem a possibilidade de causar sinistros e atropelamentos, que podem resultar em lesões e mortes de terceiros”, explica o coordenador de Monitoramento e Supervisão de Radares, Nilvando Rezende.

Fiscalização exige abordagem direta
O gerente da Divisão de Fiscalização e Operação da Emdec, Claudionir Thomás de Sá, esclarece que a fiscalização das características de ciclomotores, veículos autopropelidos e bicicletas elétricas depende, necessariamente, da abordagem direta dos agentes de trânsito. Isso ocorre porque não é possível identificar com precisão o tipo de veículo não emplacado apenas por meio das imagens captadas pelos radares.

“As abordagens ocorrem principalmente durante operações integradas de fiscalização e ações de rotina, quando os agentes da Emdec conseguem verificar in loco as características técnicas dos veículos, como dimensões, potência do motor e velocidade máxima. O número de veículos com essas características aumentou significativamente, o que exige atenção permanente às regras de segurança e circulação”, destaca o gerente. Segundo ele, a correta classificação do veículo é fundamental para a segurança viária, a organização do trânsito e a convivência segura entre os diferentes modais.

Os ciclomotores passaram a ser obrigatoriamente registrados e emplacados para circulação em vias públicas estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Dessa forma, a circulação de ciclomotores sem o devido registro e licenciamento configura infração, sujeita às penalidades previstas na legislação de trânsito.

Diante desse cenário, e com base em levantamento dos principais pontos de circulação desses modais no município, a Emdec vai reforçar as operações integradas de fiscalização, tanto programadas quanto de rotina, com foco na verificação das características dos veículos e na aplicação da legislação específica para cada modal, seja ciclomotor, veículo autopropelido ou bicicleta elétrica.

Características e circulação
Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda 50 cm³, ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Devem possuir placa, registro, licenciamento e habilitação, na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. A circulação é permitida em ruas e avenidas com limite de até 40 km/h. Em vias de trânsito rápido e rodovias, a circulação é proibida, exceto quando houver acostamento.

Entre os veículos classificados como autopropelidos estão patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos. As bicicletas elétricas são veículos de propulsão humana com motor auxiliar. Tanto os autopropelidos quanto as bikes elétricas têm potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h, não exigindo placa, licenciamento ou habilitação. A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e em vias com limite de até 40 km/h, quando não houver estrutura cicloviária, sempre respeitando o sentido da via. Esses veículos não podem circular em vias de trânsito rápido ou rodovias. A Emdec recomenda o uso de capacete como medida de proteção para condutores e garupas.

Veículos que apresentem potência e velocidade máxima superiores às estabelecidas para ciclomotores são classificados como motocicletas ou motonetas. Todas as especificações estão disponíveis em página específica do Detran-SP.

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