segunda-feira, 25 novembro 2024

Hospital Maternidade de Campinas apresenta recurso à negativa de desinterdição da UTI Neonatal

Médicos da própria maternidade de propuseram a assumir o compromisso de cobrir a escala e retomar atendimentos 

Foto: Divulgação

Foi contestado nessa sexta-feira (3) pelo Hospital Maternidade de Campinas, o auto de infração que mantém a interdição parcial de leitos da UTI Neonatal pelo Departamento de Vigilância Sanitária (Devisa) de Campinas.

Na quarta-feira (1), a direção do Hospital apresentou a escala médica interinamente de acordo com a Portaria 930/2012 do Ministério da Saúde, mas o pedido foi indeferido com publicação no Diário Oficial na última sexta.
“Solicitamos a desinterdição dos leitos para que possamos manter o atendimento, uma vez que não foi possível a transferência de nenhum paciente pelo sistema da CROSS (Central de Regulação), de acordo com as diretrizes da Portarias MS-GM nº 3390 de 27/12 e Portaria MS-GM nº 3410, de 30/12/2013, em razão da rede de atendimento em neonatologia no munícipio e da Região Metropolitana de Campinas estar saturada”, conforme destacado no documento pelo presidente do Hospital Maternidade de Campinas, Marcos Miele da Ponte.
Os médicos da própria Maternidade de Campinas chegaram a assumir o compromisso de cobrir toda a escala, se cotizando e permitindo a continuidade do atendimento. A decisão veio de encontro após a prefeitura da cidade ter assegurado um pequeno aporte financeiro para reverter a crise.
Este esforço vem sendo feito pois até o momento não foram apresentados novos profissionais desta especialidade para suprir a carência. A Maternidade, através do Departamento Jurídico, contesta a Devisa de acordo com as diretrizes estabelecidas na Portaria 930/2012.

Vale lembrar que o órgão se baseia na Resolução RDC 07/2010. Segundo os advogados da Maternidade, o artigo V, linha b da Portaria 930 estabelece “1 (um) médico com jornada horizontal diária mínima de 4 (quatro) horas, com certificado de habilitação em Neonatologia ou Título de Especialista em Pediatria (TEP) fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou Residência Médica em Neonatologia ou Residência Médica em Medicina Intensiva Pediátrica reconhecida pelo Ministério da Educação ou Residência Médica em Pediatria, reconhecida pelo Ministério da Educação, para cada 10 (dez) leitos ou fração”:
Com base neste artigo, a Maternidade se encaminhou a escala de médicos horizontais da UTI Neonatal, contemplando a quantidade de profissionais estabelecida pela Portaria do Ministério da Saúde para o atendimento de 40 leitos em sua UTI Neonatal.
A diretoria do hospital ainda estabelece seguintes critérios:
1. a) Como há a exigência mínima de quatro horas diárias por profissional, sem citar matutino e vespertino, também sem exigir horário fixo. Desta forma, na redação do contrato com os profissionais, constará apenas a necessidade do cumprimento da carga horária diária mínima de 4 horas.
2. b) Reforçando o fato de não haver exigência de horário fixo, não serão raras as vezes que os 4 profissionais não estarão de plantão ao mesmo tempo. Salientamos que a escala de profissionais respeita 1 profissional para cada 10 leitos e a carga horária mínima, de acordo com a Portaria 930/2012.
3. c) Não menos importante citar que, a assistência ao paciente é prestada pelo Médico plantonista, cuja permanência se dá nas 24 horas do dia e sete dias da semana. Desta forma, não há como mencionar qualquer desassistência aos nossos pacientes. Anexa a escala dos médicos plantonistas.
4. Quanto à equipe de fisioterapeuta, estamos em processo seletivo, completamos a escala da semana e supriremos a dos finais de semana por meio de novas contratações. Anexando a escala parcial ao recurso. Importante esclarecer que é um número expressivo de profissionais para as demandas atuais da nossa UTI Neonatal e certamente haverá ociosidade desses profissionais. Contudo, iremos contemplar o atendimento para os 40 leitos, conforme exigência da Devisa.
5. Vale ressaltar que o surto de diarreia não tem qualquer correlação com a suposta falta de dois profissionais, tampouco com os óbitos ocorridos, pois não houve desassistência na UTI Neonatal, uma vez que a escala de médicos plantonistas estava completa.
O departamento jurídico da Maternidade ressalta que a equipe do Hospital de Campinas é qualificada e especializada para o atendimento das demandas existentes na Instituição.

No documento encaminhado à Devisa, a Maternidade de Campinas questiona se a ausência de médicos horizontalistas (matutino e vespertino) e fisioterapeuta na quantidade adequada ao número de leitos, perfazendo as 18 horas diárias é uma situação exclusiva da Instituição e se todos os demais hospitais do município de Campinas atendem o dimensionamento na integralidade e possuem todas às condições adequadas à RDC 50, conforme vem sendo exigido do hospital. 

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