sábado, 11 abril 2026
REFUGIADOS

Polícia Federal identifica suspeita de vistos falsos e retém 113 haitianos em Viracopos

Passageiros chegaram em voo fretado vindo de Porto Príncipe e permanecem no aeroporto enquanto situação migratória é analisada
Por
Guilherme Pierangeli

Um avião fretado com 115 cidadãos haitianos foi retido pela Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, após suspeita de irregularidades nos documentos apresentados pelos passageiros. O voo partiu de Porto Príncipe, no Haiti, e chegou ao Brasil na quinta-feira (12).

Durante o procedimento de controle migratório, agentes da Polícia Federal identificaram inconsistências nos vistos apresentados pelos viajantes. Segundo a corporação, 113 dos 115 passageiros apresentavam vistos humanitários considerados falsificados.

Diante da situação, os estrangeiros permaneceram retidos no aeroporto enquanto a Polícia Federal realiza a verificação dos documentos e apura as circunstâncias da tentativa de entrada no país.

Haitianos permaneceram em Viracopos esperando uma definição. Foto: Eduardo Lopes/Arquivo PMC

Reembarque foi autorizado, mas voo não decolou
De acordo com a Polícia Federal, após a comunicação de inadmissão no território brasileiro, os passageiros chegaram a ser reembarcados na aeronave para retorno ao país de origem. Por volta do meio-dia, todos estavam a bordo, com a porta do avião fechada e autorização de decolagem concedida.

No entanto, a aeronave permaneceu no pátio do aeroporto por questões operacionais relacionadas ao voo, cuja gestão é de responsabilidade da companhia aérea e da tripulação. A Polícia Federal informou que não tem ingerência sobre decisões operacionais da aeronave.

Possibilidade de pedido de refúgio
Posteriormente, com a presença de representantes de organizações e entidades de assistência jurídica no aeroporto, os estrangeiros foram orientados a desembarcar para receber orientação sobre eventual formalização de pedidos de refúgio no Brasil.

Segundo a Polícia Federal, o pedido de reconhecimento da condição de refugiado deve ser feito individualmente, conforme estabelece a Lei nº 9.474/1997.

O procedimento começa com o preenchimento de formulário eletrônico no Sisconare (Sistema Eletrônico de Processamento de Refúgio). Após essa etapa, o solicitante precisa comparecer à unidade da Polícia Federal responsável pelo controle migratório para validação das informações e emissão do protocolo provisório de solicitação.

Estrangeiros aguardam definição
Enquanto aguardam a definição da situação migratória, os passageiros permanecem em área adequada nas dependências do aeroporto, disponibilizada pela concessionária responsável pela administração do terminal, com acesso a sanitários e alimentação.

A Polícia Federal também informou que irá instaurar procedimento investigativo para apurar possíveis crimes relacionados à falsificação de documentos e à organização do deslocamento irregular de migrantes.

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