As cinco cidades da região deverão manter o trabalho judiciário 100% remoto e não poderão iniciar a reabertura dos setores, ao menos entre 27 de julho e 9 de agosto. O Conselho Superior da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça de São Paulo, editou nesta segunda-feira (20) o Provimento CSM 2.566, que relaciona as unidades que deverão permanecer em sistema de trabalho integralmente remoto por causa da pandemia.
São as cidades dos grupos 02 (Araçatuba), 07 (Campinas), 08 (Franca), 10 (Piracicaba) e 13 (Ribeirão Preto). A medida considera a situação da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando locais que estão na fase 1 (vermelha) no Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual. Assim, nessas comarcas seguem suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.