quinta-feira, 21 novembro 2024
HORA-EXTRA

Comércios autorizados para trabalhar nos feriados necessitam do Certificado de Adesão

O acordo entre Sincomércio e sindicatos dos trabalhadores, prevê o trabalho em três feriados por ano
Por
Vitória Silva

O Sincomércio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) comunica que os comércios varejistas autorizados a atenderem com a presença de funcionários nos feriados de novembro precisam solicitar o Certificado de Adesão e seguir as normas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A regra é para todos os segmentos representados pela entidade.

Neste sábado (2) será o primeiro feriado do mês, que é lembrado o Dia de Finados. Para as empresas que ficam localizadas em ruas e avenidas, apenas em Americana o trabalho está autorizado nesta data. Nos feriados dos dias 15 e 20 de novembro, que comemora a Proclamação da República e Consciência Negra, as lojas das cidades de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste não poderão atender com a presença de funcionários.

Segundo a Legislação Federal, o trabalho em feriados só é permitido mediante negociação coletiva. Para o segmento em questão, o acordo entre Sincomércio e sindicatos dos trabalhadores, prevê o trabalho em três feriados por ano. Conforme opção dos lojistas, indicada por meio das associações comerciais de cada município, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste decidiu pelos feriados de 9 de julho, 7 de setembro e 12 de outubro de 2024. Em Americana, ao invés de 9 de julho, a escolha foi por 2 de novembro.

OUTROS SEGMENTOS
Já os estabelecimentos varejistas que comercializam gêneros alimentícios (como supermercados e açougues), as lojas estabelecidas em supermercados e hipermercados, e as situadas em shopping centers, têm o trabalho autorizado em todos os feriados de novembro, também mediante Certificado de Autorização.

Além do documento que autoriza o trabalho em feriados, a empresa precisa seguir a Legislação Municipal e as demais normas da cláusula “Condições para trabalho nos feriados” da CCT, que incluem, entre outros: pagamento de horas-extras, concessão de descanso compensatório, pagamento de vale transporte e alimentação, entre outros.

Os estabelecimentos que já obtiveram o documento para os feriados anteriores na atual vigência da CCT não precisam renová-lo, pois o mesmo é válido até a homologação da próxima Convenção. As lojas que não possuem funcionários (onde somente os sócios trabalham) não precisam desta autorização.

ÔNUS
O não cumprimento das condições para trabalho em feriados sujeita a empresa às penalidades previstas na CCT, inclusive multa. Em caso de dúvidas ou para mais informações, o empresário pode entrar em contato com o Sincomércio pelo telefone (19) 3462-1737.

Foto: Acervo TODODIA
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