Quem mora em Hortolândia e tem direito à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) só precisará solicitá-la uma única vez, a partir de agora. É o que estabelece a Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta sexta-feira (29).
Os interessados em solicitar a isenção, válida a partir do próximo ano, têm até o dia 31 de outubro. Os documentos necessários ao pedido estão listados no Portal da Prefeitura, disponível neste link. https://servicos.hortolandia.sp.gov.br/carta-de-servicos/financas/pedido-de-isencao-de-iptu. O atendimento presencial acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Setor de Atendimento ao Contribuinte, no subsolo do Paço Municipal “Palácio das Águas”, na Rua José Cláudio Alves dos Santos, 585, no Remanso Campineiro.
O diretor Tributário, José Alex Soares, explica que quem perder o prazo não precisa se preocupar. Basta se dirigir à Prefeitura no começo do próximo ano e solicitar a isenção até a data de vencimento da primeira cota do IPTU. O objetivo da medida, que dispensa a “prova de vida” anual, é facilitar o atendimento e levar mais comodidade ao contribuinte, desafogando também o Setor de Atendimento, que costuma ficar lotado, a cada início de ano.
De acordo com a Secretaria de Finanças, uma vez deferida a solicitação, a isenção do imposto passa a ser automática, ano após ano, e só cessa com o falecimento do contribuinte. A Secretaria de Finanças esclarece que o contribuinte que já se tornou isento neste ano, antes da publicação da Lei Complementar, permanecerá isento em 2024, se mantiver as condições da primeira isenção para continuar com o benefício.
Serviço
As dúvidas podem ser esclarecidas pelos seguintes canais oficiais: atendimentocontribuinte@hortolandia.sp.gov.br (e-mail) ou pelo número (19) 3965-1400.