sábado, 29 novembro 2025
NEGOCIAÇÃO

Contribuintes de Americana têm até 12 de dezembro para aderir ao Refis 2025

Os descontos podem ser de até 100% em juros e multas para regularização de dívidas com a Prefeitura e o DAE
Por
Redação
Os descontos podem ser de até 100% em juros e multas para regularização de dívidas com a Prefeitura e o DAE. Foto: Divulgação

Os contribuintes com débitos com a Prefeitura e o DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Americana têm até o dia 12 de dezembro para aderir ao Refis 2025, programa da administração municipal com condições especiais para regularização de dívidas, com descontos significativos em juros e multas.

O programa prevê desconto de 100% em juros e multas para pagamento à vista; 90% para quitação em até seis parcelas; 70% para parcelamentos entre 7 e 24 parcelas; 50% entre 25 e 48 parcelas; e 30% entre 49 e 60 parcelas.

Para quem possui dívidas superiores a R$ 480 mil, o Refis oferece ainda uma modalidade estendida, com parcelamento em até 96 vezes e desconto de 20% – exclusivamente sobre juros e multas.

Podem ser negociados débitos como IPTU, ISS, taxas diversas e multas inscritas em Dívida Ativa. Dívidas com o DAE também podem ser renegociadas diretamente com a autarquia. ITBI e multas de trânsito não fazem parte do programa, pois possuem legislação própria.

Os interessados podem fazer o pedido de negociação da seguinte forma:

  • Plataforma Americana Inteligente, no site da Prefeitura;
  • Pessoalmente na Unidade de Arrecadação, localizada no Paço Municipal, na Avenida Brasil, 85 – Centro, ou na sede do DAE, na Rua dos Estudantes, 333 – Vila Cordenonsi, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h;
  • Link direto na página do Refis : www.americana.sp.gov.br/campanha/refis.

    Balanço
    Até 21 de novembro, a Prefeitura já negociou R$ 35,7 milhões, sendo R$ 15,5 milhões pagos à vista e R$ 20,1 milhões parcelados. Desde julho, o programa registrou 2.954 pedidos via 1Doc e 15.180 atendimentos presenciais.

    “É muito importante para todos que as dívidas sejam negociadas. Para os contribuintes, pois restabelece sua condição de adimplência com sua cidade, e para o Município, que terá recuperada parte de sua arrecadação, o que pode viabilizar melhorias na gestão pública como um todo. A prorrogação do prazo representa uma última chance de adesão ao programa, considerando que algumas condições especiais de parcelamento são exclusivas deste Refis”, reforça a secretária de Fazenda, Simone Bruno.
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