A vacinação terá início neste sábado (21) em três locais; confira todo os detalhes
A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste inicia, a partir deste sábado (21), a vacinação contra a Covid-19 para adolescentes de 12 a 15 anos com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas. A ampliação da imunização foi anunciado na tarde desta sexta-feira (20).
A imunização ocorrerá das 8 às 13 horas nos mesmo locais dos demais grupos:
- Ginásio municipal Djaniro Pedroso – Rua Prudente de Moraes, 250, Centro
- Ginásio municipal Mirzinho Daniel – Rua Bororós, s/nº, Jardim São Francisco
- Casa de Maria – Rua Mococa, 510, Jardim das Laranjeiras
De acordo com a prefeitura, não há necessidade de agendamento. A imunização também segue nestes locais para:
- adolescentes de 16 e 17 anos com comorbidades
- deficiência permanente
- gestantes e puérperas
- pessoas com 18 anos ou mais, com e sem comorbidades
- grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz num período de até 45 dias) com e sem comorbidades com 18 anos ou mais
- pessoas com deficiência permanente
- cadastradas ou não no BPC com 18 anos ou mais
- pessoas com Síndrome de Down
- profissionais da educação com 18 anos ou mais
- profissionais da saúde
A segunda dose da vacina também é aplicada em um dos três pontos de imunização. As doses a serem aplicadas em cada público são definidas previamente pela Secretaria de Estado da Saúde.
Para agilizar o processo de identificação e vacinação, é recomendado o pré-cadastro no site Vacina Já, do Governo do Estado de São Paulo, a todos os públicos que vêm sendo inseridos no calendário de imunização. Vale ressaltar que o cadastro não é um agendamento para a vacinação.
Para tomar a primeira dose, todos devem apresentar documento com foto, CPF e comprovante de endereço atualizado com data de 2021.
Caso a pessoa não possua comprovante de endereço em seu nome, é preciso comprovar residência no município por grau de parentesco – de 1º grau (pai, mãe ou filhos) ou do cônjuge (esposa ou marido) via certidão de casamento – contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório ou ainda com declaração de próprio punho também reconhecida em cartório, além de outros comprovantes.
Para alguns grupos prioritários, além do CPF e comprovante de endereço no nome, também é necessário apresentar outros documentos comprobatórios. No caso dos adolescentes com comorbidades, devem comprovar o tipo de comorbidade apresentado por meio de cópias de carta ou atestado médico, além de exames e receitas, caso necessário. Essas cópias ficarão retidas nos pontos de vacinação.
Já adolescentes com deficiência permanente poderão comprovar a condição por meio da apresentação de laudo médico que indique a deficiência, ou comprovação de atendimento em centro de reabilitação ou unidade especializada, ou documento oficial com indicação da deficiência, ou cartões de gratuidade do transporte público e ou ainda autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento).
As adolescentes grávidas devem comprovar estado gestacional, por meio da caderneta da gestante, ou cópia de carta ou atestado médico, e no caso das puérperas (45 dias após o parto), apresentar declaração do nascimento da criança.
As comorbidades definidas para prioridade na vacinação são:
- doenças cardiovasculares
- insuficiência cardíaca
- hipertensão pulmonar
- cardiopatia hipertensiva
- síndrome coronariana
- valvopatia
- miocardiopatia
- pericardiopatia
- doença da aorta
- doença dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas
- arritmia cardíaca
- cardiopatias congênitas
- próteses valvares
- dispositivos cardíacos implantados
- diabetes
- pneumopatias crônicas graves
- hipertensão arterial resistente
- hipertensão arterial estágio 3
- hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo
- doença cerebrovascular
- doença renal crônica
- imunossuprimidos
- anemia falciforme
- obesidade mórbida
- cirrose hepática
- HIV
A vacinação para adolescentes de 12 a 17 anos no Estado de São Paulo deve ter a autorização dos pais e/ou responsáveis legais. É necessário que sejam acompanhados de um adulto responsável, podendo esse proceder com a autorização verbal para o ato de vacinação.
Caso não haja a presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante a apresentação de termo de assentimento (clique aqui) devidamente preenchido e assinado pelos pais e /ou responsáveis legais, de acordo com o disposto no art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse termo ficará retido nos pontos de vacinação.
O Plano de Vacinação no Município é desenvolvido com cronograma de prioridades, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde e mediante envio e disponibilidade de doses.
Em caso de dúvidas sobre a vacinação contra a Covid-19 no Município, a pessoa pode entrar em contato, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, pelo telefone 3455.1654.