sábado, 23 novembro 2024

Covid-19: Santa Bárbara d´Oeste começa a vacinar adolescentes de 12 a 15 anos com comorbidades

A vacinação terá início neste sábado (21) em três locais; confira todo os detalhes  

Santa Bárbara d´Oeste amplia a vacinação contra a Covid-19 – Divulgação/Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste

A Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste inicia, a partir deste sábado (21), a vacinação contra a Covid-19 para adolescentes de 12 a 15 anos com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas. A ampliação da imunização foi anunciado na tarde desta sexta-feira (20).

A imunização ocorrerá das 8 às 13 horas nos mesmo locais dos demais grupos:

  • Ginásio municipal Djaniro Pedroso – Rua Prudente de Moraes, 250, Centro
  • Ginásio municipal Mirzinho Daniel – Rua Bororós, s/nº, Jardim São Francisco
  • Casa de Maria – Rua Mococa, 510, Jardim das Laranjeiras

De acordo com a prefeitura, não há necessidade de agendamento. A imunização também segue nestes locais para:

  • adolescentes de 16 e 17 anos com comorbidades
  • deficiência permanente
  • gestantes e puérperas
  • pessoas com 18 anos ou mais, com e sem comorbidades
  • grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz num período de até 45 dias) com e sem comorbidades com 18 anos ou mais
  • pessoas com deficiência permanente
  • cadastradas ou não no BPC com 18 anos ou mais
  • pessoas com Síndrome de Down
  • profissionais da educação com 18 anos ou mais
  • profissionais da saúde

A segunda dose da vacina também é aplicada em um dos três pontos de imunização. As doses a serem aplicadas em cada público são definidas previamente pela Secretaria de Estado da Saúde.

Para agilizar o processo de identificação e vacinação, é recomendado o pré-cadastro no site Vacina Já, do Governo do Estado de São Paulo, a todos os públicos que vêm sendo inseridos no calendário de imunização. Vale ressaltar que o cadastro não é um agendamento para a vacinação.

Para tomar a primeira dose, todos devem apresentar documento com foto, CPF e comprovante de endereço atualizado com data de 2021.

Caso a pessoa não possua comprovante de endereço em seu nome, é preciso comprovar residência no município por grau de parentesco – de 1º grau (pai, mãe ou filhos) ou do cônjuge (esposa ou marido) via certidão de casamento – contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório ou ainda com declaração de próprio punho também reconhecida em cartório, além de outros comprovantes.

Para alguns grupos prioritários, além do CPF e comprovante de endereço no nome, também é necessário apresentar outros documentos comprobatórios. No caso dos adolescentes com comorbidades, devem comprovar o tipo de comorbidade apresentado por meio de cópias de carta ou atestado médico, além de exames e receitas, caso necessário. Essas cópias ficarão retidas nos pontos de vacinação.

Já adolescentes com deficiência permanente poderão comprovar a condição por meio da apresentação de laudo médico que indique a deficiência, ou comprovação de atendimento em centro de reabilitação ou unidade especializada, ou documento oficial com indicação da deficiência, ou cartões de gratuidade do transporte público e ou ainda autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento).

As adolescentes grávidas devem comprovar estado gestacional, por meio da caderneta da gestante, ou cópia de carta ou atestado médico, e no caso das puérperas (45 dias após o parto), apresentar declaração do nascimento da criança.

As comorbidades definidas para prioridade na vacinação são:

  • doenças cardiovasculares
  • insuficiência cardíaca
  • hipertensão pulmonar
  • cardiopatia hipertensiva
  • síndrome coronariana
  • valvopatia
  • miocardiopatia
  • pericardiopatia
  • doença da aorta
  • doença dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas
  • arritmia cardíaca
  • cardiopatias congênitas
  • próteses valvares
  • dispositivos cardíacos implantados
  • diabetes
  • pneumopatias crônicas graves
  • hipertensão arterial resistente
  • hipertensão arterial estágio 3
  • hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo
  • doença cerebrovascular
  • doença renal crônica
  • imunossuprimidos
  • anemia falciforme
  • obesidade mórbida
  • cirrose hepática
  • HIV

A vacinação para adolescentes de 12 a 17 anos no Estado de São Paulo deve ter a autorização dos pais e/ou responsáveis legais. É necessário que sejam acompanhados de um adulto responsável, podendo esse proceder com a autorização verbal para o ato de vacinação.

Caso não haja a presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante a apresentação de termo de assentimento (clique aqui) devidamente preenchido e assinado pelos pais e /ou responsáveis legais, de acordo com o disposto no art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse termo ficará retido nos pontos de vacinação.

O Plano de Vacinação no Município é desenvolvido com cronograma de prioridades, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde e mediante envio e disponibilidade de doses.

Em caso de dúvidas sobre a vacinação contra a Covid-19 no Município, a pessoa pode entrar em contato, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas, pelo telefone 3455.1654.

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