A Prefeitura de Americana divulgou nota ontem no início da noite (leia a seguir), por meio da qual o governo do prefeito Omar Najar (MDB) questiona a legalidade do decreto legislativo que determina a redução da tarifa dos ônibus urbanos de R$ 4,40 para R$ 4,00.
Aprovado na Câmara na semana passada por 17 votos a zero, e publicado ontem no Diário Oficial do Legislativo, o decreto dos vereadores, na prática, suspende o reajuste de 10% concedido desde 20 de maio pela prefeitura nas passagens cobradas pela Sou Americana.
Ontem, apesar da publicação do decreto, a tarifa continuou em R$ 4,40. A prefeitura deve levar o caso à Justiça.
O presidente da Câmara, Luiz da Rodaben (PP), tomou conhecimento da nota no início da noite e discordou do texto divulgado pela Administração sobre o caso. “Eu não concordo com a nota, acho que a Câmara fez o papel dela e quem deve decidir se é ilegal ou não é o Judiciário”.
A NOTA OFICIAL
Leia a seguir a nota:
“O decreto legislativo da Câmara de Americana é manifestamente contrário à lei, uma vez que exorbita sua competência. A prefeitura irá recorrer ao judiciário para fazer valer a lei.
O reajuste foi solicitado e demonstrado pela empresa à comissão tarifária, que concedeu valor inferior ao solicitado pela viação. É fato público e notório que a tarifa em Americana está sem reajuste há mais de um ano, uma vez que o último foi concedido há 18 meses.
A tarifa concedida, entendemos, se adequa aos reajustes e valores na nossa região. Limeira, por exemplo, mantém uma tarifa de R$ 5,17 subsidiada em R$ 0,67 pelo Poder Público e, ainda assim, o valor pago pelos passageiros é superior ao nosso, que não possui qualquer tipo de pagamento por parte do Poder Executivo, por decisão do prefeito Omar Najar (MDB), em busca de garantir o equilíbrio econômico da Administração do município.
A lei que determina o aumento anual se aplica à concessão, enquanto o atual contrato é regido pela Lei 8.666/93. A tarifa está defasada e o sistema não se sustenta com o valor de R$ 4.
A prefeitura não recepciona o ato da Câmara tendo em vista a clara ilegalidade em querer atuar numa área que é de competência exclusiva do Poder Executivo, atendendo a um clamor dos munícipes por um transporte de qualidade, com justa tarifa e sem sangrar os cofres públicos com o pagamento de subsídio às empresas de transporte.
Além disso, é preciso destacar que a empresa contratada emergencialmente fornece um serviço que reduziu sensivelmente os problemas do transporte”.