sábado, 27 julho 2024

Dinheiro some de conta e banco é condenado

O Banco Santander foi condenado a indenizar uma moradora de Santa Bárbara d’Oeste por danos materiais e morais depois que R$ 1.050 sumiram da conta poupança dela. Julgamento da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aumentou o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 9 mil. Cabe recurso.
Consta nos autos que, sem que a autora da ação tivesse conhecimento, foram feitos dois saques em sua poupança, um no dia 2 de março de 2007, no valor de R$ 700, e outro de R$ 350 no dia 26 do mesmo mês, totalizando R$ 1.050. Ao perceber que o dinheiro havia sumido de sua conta, a mulher pediu que o banco tomasse providências. O problema, entretanto, não foi solucionado e ela resolveu entrar na Justiça.
Após o julgamento de 1ª Instância, realizado na 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste, em que foi determinado o pagamento de uma indenização no valor de R$ 3 mil, tanto a mulher quanto o banco apelaram. A vítima por acreditar que merecia uma compensação maior e o banco tentando ao menos diminuir a quantia paga.
O relator da apelação, desembargador Correia Lima, levou em conta em sua decisão que, como prestadores de serviço, os bancos estão submetidos à legislação que regula as relações com os consumidores. Como a instituição bancária não conseguiu provar que as movimentações financeiras foram feitas pela cliente, deve responder pelo “dano causado ao consumidor, quando da execução das tarefas, independentemente de ter agido com culpa ou não”.
“Assim, apontadas operações indevidas, não efetuadas pela poupadora, emerge a responsabilidade da instituição financeira em indenizar, em razão da inoperância e falibilidade do sistema de segurança que implantou e ao qual submete uma gama de consumidores”, escreveu o magistrado.
Desta forma, levando em conta não apenas o prejuízo financeiro, mas também a “angústia e frustação” causadas pela situação, o magistrado estipulou indenização no valor de R$ 9 mil. A votação foi unânime. Cabe recurso da decisão. O Santander informou que “não se manifesta em casos sub judice”.
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