sábado, 13 setembro 2025
OPERAÇÃO “QUIMERA FISCAL”

Empresa de Piracicaba é suspeita de fraudar impostos, apontam Receita e Polícia Federal

Empresa, cujo nome não foi divulgado pela Receita, é suspeita de fazer compensações indevidas no valor de R$ 41,5 mil
Por
Vagner Salustiano
Operação teve apoio da PF, de auditores da Receita e de procuradores do MP Federal: Foto: Receita Federal do Brasil

Uma empresa de Piracicaba foi alvo, na última quarta-feira (10), da Operação “Quimera Fiscal”, promovida pela Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal, com apoio de auditores da Receita e de procuradores do Ministério Público Federal.

A empresa, cujo nome não foi divulgado, é suspeita de realizar compensações indevidas no valor de R$ 41.519,48.

A operação tinha como objetivo obter provas adicionais relativas à estrutura de consultoria que abusava da sistemática da Declaração de Compensação.

A organização teria continuado a perpetrar fraudes fiscais mesmo após ser alvo da “Operação Ornitorrinco”, em março de 2024. São investigados possíveis crimes de falsificação de documentos e lavagem de dinheiro.

A abrangência das novas fraudes alcançaria compensações indevidas de 187 contribuintes, distribuídos em 65 cidades de 14 estados, em todas as regiões do país. O montante total do desvio seria superior a R$ 244,7 milhões.

O principal suspeito também teria obtido ilegalmente cinco números de CPF, usados no cometimento das fraudes.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em residências de investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa.

Novas fraudes alcançariam 187 contribuintes, em 65 cidades e R$ 244,7 milhões. Foto: Receita Federal do Brasil

O esquema

Durante a análise dos documentos coletados no âmbito da Operação Ornitorrinco, a Receita Federal identificou supostas “cessões” de crédito alegadamente reconhecidas em processo judicial contra a União e o antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).

Esse tipo de “solução” para economia tributária é objeto de alerta na 2ª edição da Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias, que orienta pessoas físicas e jurídicas a não caírem em golpes.

Também foram encontradas Guias de Recolhimento da União (GRU) preenchidas com valores irrisórios, em que o “principal” corresponde ao tributo devido pelo contribuinte, mas reduzido por um “desconto” inserido arbitrariamente. O “número de referência” da GRU era o mesmo número do processo judicial.

Essa combinação — ação judicial existente e GRU cujo valor principal é o tributo devido pelo contribuinte/vítima, com “número de referência” sendo o da ação judicial — potencializava o poder persuasivo da falsa consultoria.

Como a consultoria sabia que o suposto direito creditório negociado não seria admitido pelo Judiciário, transmitia administrativamente os PER/DCOMPs, que têm efeitos imediatos, para extinguir créditos tributários de forma fraudulenta, completando o ciclo de captura do contribuinte e causando prejuízos à arrecadação federal.

A falsa consultoria era remunerada pelo “serviço” em valores correspondentes a até 70% dos impostos compensados fraudulentamente.

Esses recursos eram utilizados pelos investigados na aquisição de imóveis (no Brasil e no exterior) e de outros bens de luxo, registrados em nome de empresas patrimoniais e interpostas pessoas, dificultando até mesmo ações de ressarcimento dos danos. Ou seja, atuavam como uma espécie de “Receita Federal paralela”.

Estrutura de consultoria abusaria da sistemática da Declaração de Compensação. Foto: Receita Federal do Brasil

Denuncie

Caso o contribuinte receba oferta de soluções milagrosas — inclusive envolvendo compra ou venda de créditos para quitar tributos federais —, a orientação da Receita Federal é não aceitar e denunciar o fato ao órgão. O canal para denúncias é a Ouvidoria, acessível por meio do Fala.br.

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