
Uma empresa de Piracicaba foi alvo, na última quarta-feira (10), da Operação “Quimera Fiscal”, promovida pela Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal, com apoio de auditores da Receita e de procuradores do Ministério Público Federal.
A empresa, cujo nome não foi divulgado, é suspeita de realizar compensações indevidas no valor de R$ 41.519,48.
A operação tinha como objetivo obter provas adicionais relativas à estrutura de consultoria que abusava da sistemática da Declaração de Compensação.
A organização teria continuado a perpetrar fraudes fiscais mesmo após ser alvo da “Operação Ornitorrinco”, em março de 2024. São investigados possíveis crimes de falsificação de documentos e lavagem de dinheiro.
A abrangência das novas fraudes alcançaria compensações indevidas de 187 contribuintes, distribuídos em 65 cidades de 14 estados, em todas as regiões do país. O montante total do desvio seria superior a R$ 244,7 milhões.
O principal suspeito também teria obtido ilegalmente cinco números de CPF, usados no cometimento das fraudes.
Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em residências de investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa.

O esquema
Durante a análise dos documentos coletados no âmbito da Operação Ornitorrinco, a Receita Federal identificou supostas “cessões” de crédito alegadamente reconhecidas em processo judicial contra a União e o antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).
Esse tipo de “solução” para economia tributária é objeto de alerta na 2ª edição da Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias, que orienta pessoas físicas e jurídicas a não caírem em golpes.
Também foram encontradas Guias de Recolhimento da União (GRU) preenchidas com valores irrisórios, em que o “principal” corresponde ao tributo devido pelo contribuinte, mas reduzido por um “desconto” inserido arbitrariamente. O “número de referência” da GRU era o mesmo número do processo judicial.
Essa combinação — ação judicial existente e GRU cujo valor principal é o tributo devido pelo contribuinte/vítima, com “número de referência” sendo o da ação judicial — potencializava o poder persuasivo da falsa consultoria.
Como a consultoria sabia que o suposto direito creditório negociado não seria admitido pelo Judiciário, transmitia administrativamente os PER/DCOMPs, que têm efeitos imediatos, para extinguir créditos tributários de forma fraudulenta, completando o ciclo de captura do contribuinte e causando prejuízos à arrecadação federal.
A falsa consultoria era remunerada pelo “serviço” em valores correspondentes a até 70% dos impostos compensados fraudulentamente.
Esses recursos eram utilizados pelos investigados na aquisição de imóveis (no Brasil e no exterior) e de outros bens de luxo, registrados em nome de empresas patrimoniais e interpostas pessoas, dificultando até mesmo ações de ressarcimento dos danos. Ou seja, atuavam como uma espécie de “Receita Federal paralela”.

Denuncie
Caso o contribuinte receba oferta de soluções milagrosas — inclusive envolvendo compra ou venda de créditos para quitar tributos federais —, a orientação da Receita Federal é não aceitar e denunciar o fato ao órgão. O canal para denúncias é a Ouvidoria, acessível por meio do Fala.br.