segunda-feira, 6 maio 2024
CODEN

Empresa deve ser investigada por crime ambiental

Uma denuncia anônima provocou uma possível investigação nos serviços da ETE
Por
Carla Mendrot

Na tarde desta segunda-feira(19), uma equipe de policiais do 04º Distrito Policial de Americana se deslocou até as imediações da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE Quilombo), situada na divisa dos municípios de Nova Odessa e Americana, para averiguar um despejo de esgoto in natura, no Ribeirão Quilombo.

Segundo o boletim da DEINTER 9 – DELEGACIA SECCIONAL DE AMERICANA, chegando ao local, foi possível observar a ausência de qualquer fonte de tratamento vinculado a CODEN – Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa, responsável pelo tratamento de esgoto, o que ocasionou o descarte direto de resíduos no Ribeirão Quilombo, que atravessa o município de Americana e desagua no Rio Piracicaba.

Imediatamente, os policiais se deslocaram até a sede da CODEN, momento em que houve contato com o diretor técnico, Rean Gustavo Sobrinho, para esclarecimentos e explicações em campo das atividades flagradas. Na ocasião houve também acionamento da perícia técnica, responsável pela ETE Quilombo, Camila Jorge Gomes, que se deparou com o descarte de esgoto em andamento e apresentou uma versão diversa do Diretor Técnico.

Em coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira (20), o presidente da CODEN Elsio Boccaletto, garante: “Os serviços praticados pela CODEN e ETE, não apresentam nenhuma irregularidade e essa denúncia, segundo informou o delegado, é uma denúncia anônima”, destacou o presidente que ainda acrescentou: “Estamos num ano político, quem teria intenção de denunciar algo desse tipo e a quem deve favorecer?”

Diante do cenário, e considerando que o esgoto estava sendo descartado de maneira ilegal, os funcionários foram conduzidos ao 04º Distrito Policial, para adoção das medidas cabíveis, onde os detidos foram responsabilizados na modalidade “omissão penalmente relevante”, disposta no artigo 2º da Lei Ambiental e §2º do artigo 13, do Código Penal, uma vez que responsáveis pelo local.

Houve arbitramento de fiança, no valor de R$1.420,00, a qual foi prestada pelos indiciados, antes do término do auto flagrancial, eles foram ouvidos e colocados em liberdade e já retomaram suas atividades profissionais.

Imagem: Alessandro Araujo
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