sexta-feira, 19 abril 2024

Empresas são condenadas por reincidência em excesso de carga

A Justiça Federal em Campinas condenou duas empresas a arcar com os danos materiais e morais provocados por veículos de carga que trafegaram com excesso de peso em rodovias federais entre 2010 e 2014.

Juntas, a Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A., que tem unidade em Paulínia, e a Expresso Mirassol Ltda., sediado em Guarulhos (SP), deverão pagar cerca de R$ 3 milhões pelos prejuízos causados à malha rodoviária e aos interesses da coletividade.

As duas companhias são rés em ações ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) por terem cometido irregularidades de forma recorrente.

No intervalo de cinco anos, a Galvani foi autuada 837 vezes pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e pela Polícia Rodoviária Federal em virtude do excesso de peso no transporte de mercadorias em estradas federais. Em um dos casos, por exemplo, o excedente de carga sobre eixos era de quase seis toneladas, segundo o MPF.

Já a Expresso Mirassol foi autuada 90 vezes no mesmo período. Em dois flagrantes, em dezembro de 2012, o sobrepeso da mercadoria transportada ultrapassava quatro toneladas.

A Galvani deverá pagar cerca de R$ 2 milhões pelos danos causados aos pavimentos rodoviários, informa o MPF. O valor exato ainda será calculado pela Justiça, considerando os prejuízos à malha federal e a prescrição das infrações cometidas entre 30 de julho de 2010 e 23 de outubro de 2010.

A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 500 mil pelos danos morais à coletividade.

Já a Expresso Mirassol deverá arcar com R$ 263 mil, referentes aos danos materiais, e R$ 80 mil pelos danos morais coletivos.

“A prática frequente de infração no transporte de carga com excesso de peso lesiona os interesses da coletividade, especialmente ao colocar em perigo a vida e a integridade física dos usuários que trafegam pelas rodovias, aumentando o risco real de acidentes e mortes, o que justifica a indenização”, destacou em uma das sentenças o juiz federal Raul Mariano Júnior.

A decisão da Justiça também prevê uma punição maior caso as rés voltem a transportar mercadorias com excesso de peso.

As empresas deverão fazer constar da nota fiscal a carga efetivamente conduzida e pagar R$ 5 mil para cada nova autuação de irregularidade, independentemente das multas por infração administrativa que venham a ser aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

A reportagem não conseguiu contato ontem com as empresas citadas nos processos para comentar o caso.

O MPF informou que mais ações estão em andamento contra outras empresas.

 

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