
O Governo do Estado de São Paulo publicou na sexta-feira (26) o Decreto que dispõe sobre o expediente dos servidores públicos estaduais ao longo de 2026. O texto define os dias de ponto facultativo, os períodos de recesso de fim de ano e as normas para compensação das horas não trabalhadas nas repartições estaduais.
A medida vale para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações estaduais, com exceção dos serviços considerados essenciais e de interesse público, que mantêm funcionamento ininterrupto.
Pontos facultativos em 2026
Segundo o decreto, serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais as seguintes datas: 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), 18 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas, até as 12h), 20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes), 4 de junho (quinta-feira de Corpus Christi), 5 de junho (sexta-feira, emenda do feriado), 10 de julho (sexta-feira, emenda do feriado da Revolução Constitucionalista), 28 de outubro (Dia do Servidor Público), além das vésperas de Natal, em 24 de dezembro, e de Ano-Novo, em 31 de dezembro.
| Data | Descrição |
|---|---|
| 16 de fevereiro (segunda-feira) | Carnaval – ponto facultativo |
| 17 de fevereiro (terça-feira) | Carnaval – ponto facultativo |
| 18 de fevereiro (quarta-feira) | Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até 12h |
| 20 de abril (segunda-feira) | Véspera do feriado de Tiradentes – ponto facultativo |
| 4 de junho (quinta-feira) | Corpus Christi – ponto facultativo |
| 5 de junho (sexta-feira) | Emenda do Corpus Christi – ponto facultativo |
| 10 de julho (sexta-feira) | Emenda do feriado de 9 de Julho – ponto facultativo |
| 28 de outubro (quarta-feira) | Dia do Servidor Público – ponto facultativo |
| 24 de dezembro (quinta-feira) | Véspera de Natal – ponto facultativo |
| 31 de dezembro (quinta-feira) | Véspera de Ano Novo – ponto facultativo |
Recesso de fim de ano
O recesso para as festas de final de ano foi dividido em dois períodos: de 21 a 25 de dezembro de 2026, referente ao Natal, e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, referente ao Ano-Novo. Os servidores poderão se revezar entre os dois intervalos, desde que sejam preservados os serviços essenciais, especialmente aqueles voltados ao atendimento direto à população.
Compensação de horas
O decreto estabelece que, em razão dos pontos facultativos dos dias 20 de abril, 5 de junho e 10 de julho, além do recesso de fim de ano, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas ao longo de 2026, à razão de uma hora diária. No caso específico do recesso natalino e de Ano-Novo, a compensação será exigida apenas para os dias 21 a 23 e 28 a 30 de dezembro. As regras de compensação não se aplicam às repartições que prestam serviços essenciais e que operam de forma contínua.





