sábado, 21 dezembro 2024

Governo de SP determina que alunos mostrem comprovante de vacina

Se estudantes não apresentarem documento no prazo de 60 dias, Conselho Tutelar deverá ser informado 

Vacina | Alunos sem imunização poderão frequentar aulas, mas terão prazo de 60 dias (Foto: Agência Brasil)

Nova resolução da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo determinará que estudantes da rede estadual apresentem comprovante de vacinação contra a Covid.

As regras da retomada das aulas, publicadas neste sábado (29) no Diário Oficial, preveem que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola.

Mas, se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.

O comprovante de vacinação será exigido de alunos a partir de 5 anos, faixa já contemplada pela vacinação contra o coronavírus. No segundo bimestre, os responsáveis legais pelos estudantes terão de apresentar o comprovante de vacina com as duas doses ou um atestado médico que contraindique a vacinação.

De acordo com a autorização da Anvisa, crianças de cinco anos podem tomar apenas a vacina da Pfizer. A partir dos 6, há, além da Pfizer, liberação para a Coronavac.

À Folha de S.Paulo, o secretário de educação, Rossieli Soares, ressaltou que os estudantes sem imunização devem ser liberados para assistir às aulas presenciais.

“Jamais proibiremos a criança de frequentar a escola. Se os pais ou responsáveis forem negacionistas, a criança não tem culpa”, disse.

“Por isso estamos determinando que a carteira de vacinação da Covid-19 seja apresentada ao fim do primeiro bimestre pelos pais e responsáveis, pois, caso eles não a apresentem, devem ser responsabilizados.”

A cobertura vacinal de adolescentes de 12 a 17 anos já atingiu 89,3% no estado de São Paulo, com as duas doses. No caso das crianças entre 5 e 11 anos, que começaram a ser vacinadas em janeiro, 12% estão imunizadas com a primeira dose.

A nova resolução da secretaria de Educação determina também que as aulas devem ser presenciais em todas as escolas, públicas e privadas.

De acordo com o documento, somente estudantes com comorbidade para a Covid-19 que ainda não estiverem imunizados podem seguir em ensino remoto, desde que apresentem atestado médico.

A resolução mantém protocolos de segurança, como uso de álcool gel, máscaras, aferição de temperatura e higienização de ambientes e das mãos. Estudantes contaminados devem ser afastados e aqueles com quem tiveram contato, monitorados.

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