Se estudantes não apresentarem documento no prazo de 60 dias, Conselho Tutelar deverá ser informado
Nova resolução da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo determinará que estudantes da rede estadual apresentem comprovante de vacinação contra a Covid.
As regras da retomada das aulas, publicadas neste sábado (29) no Diário Oficial, preveem que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola.
Mas, se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.
O comprovante de vacinação será exigido de alunos a partir de 5 anos, faixa já contemplada pela vacinação contra o coronavírus. No segundo bimestre, os responsáveis legais pelos estudantes terão de apresentar o comprovante de vacina com as duas doses ou um atestado médico que contraindique a vacinação.
De acordo com a autorização da Anvisa, crianças de cinco anos podem tomar apenas a vacina da Pfizer. A partir dos 6, há, além da Pfizer, liberação para a Coronavac.
À Folha de S.Paulo, o secretário de educação, Rossieli Soares, ressaltou que os estudantes sem imunização devem ser liberados para assistir às aulas presenciais.
“Jamais proibiremos a criança de frequentar a escola. Se os pais ou responsáveis forem negacionistas, a criança não tem culpa”, disse.
“Por isso estamos determinando que a carteira de vacinação da Covid-19 seja apresentada ao fim do primeiro bimestre pelos pais e responsáveis, pois, caso eles não a apresentem, devem ser responsabilizados.”
A cobertura vacinal de adolescentes de 12 a 17 anos já atingiu 89,3% no estado de São Paulo, com as duas doses. No caso das crianças entre 5 e 11 anos, que começaram a ser vacinadas em janeiro, 12% estão imunizadas com a primeira dose.
A nova resolução da secretaria de Educação determina também que as aulas devem ser presenciais em todas as escolas, públicas e privadas.
De acordo com o documento, somente estudantes com comorbidade para a Covid-19 que ainda não estiverem imunizados podem seguir em ensino remoto, desde que apresentem atestado médico.
A resolução mantém protocolos de segurança, como uso de álcool gel, máscaras, aferição de temperatura e higienização de ambientes e das mãos. Estudantes contaminados devem ser afastados e aqueles com quem tiveram contato, monitorados.