Governo estadual prorroga até 28 de agosto inscrições no curso obrigatório para bares e restaurantes
O curso faz parte do novo protocolo do estado "Não Se Cale"
O Governo de São Paulo prorrogou até a próxima segunda-feira (28), o prazo de inscrições para o curso obrigatório e gratuito para que profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer saibam como agir em situações de violência e assédio contra mulheres.
O curso faz parte do novo protocolo do estado “Não Se Cale”, lançado neste mês pela Secretaria de Políticas para a Mulher e assinado pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O protocolo “Não Se Cale”, diz que mulheres podem – e devem – solicitar ajuda tanto verbalmente, quanto por meio de um gesto utilizado mundialmente se, no espaço em que ela estiver, ela não se sentir plenamente segura, reforçando assim, estratégias de proteção de mulheres em estabelecimentos públicos e privados.
A iniciativa voltada padronizará formas de acolhimento e às vítimas de violência e assédio.
A iniciativa é voltada para cerca de 1,5 milhão de profissionais que atuam nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia em todo o estado. A finalidade é prepará-los para identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada. As inscrições podem ser feitas no site: http://mulher.sp.gov.br/naosecale.
Com duração de 30 horas e totalmente online, os módulos abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência preparados pelo Governo de São Paulo em parceria com Universidade Virtual de São Paulo (Univesp), Fundação Vanzolini e TV Cultura. O início das aulas está previsto para o próximo dia 28.
A certificação é exigida por lei e critério essencial para obtenção do Selo Estabelecimento Amigo da Mulher e participação no prêmio que leva o mesmo nome. Esses reconhecimentos visam estimular a capacitação e o uso dos materiais de comunicação oficiais da campanha. A fixação do cartaz oficial em local de alta visibilidade e nos banheiros disponíveis para o público feminino também é obrigatória.
O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.
Turmas do curso de capacitação
O curso é totalmente online, interativo e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. As aulas serão disponibilizadas a partir do dia 1º de setembro. Veja o calendário:
Turma I – Bares, Restaurantes e congêneres
- Início em 01/09/2023
- Término em 01/10/2023
Turma II – Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos
- Início em 01/10/2023
- Término em 01/11/2023
Turma III – Remanescentes de Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos
- Início em 01/12/2023
- Término em 01/01/2024
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