sábado, 27 julho 2024

Governo sanciona lei para auxílio aluguel à mulheres vítimas de violência doméstica no estado de São Paulo

O pagamento do benefício vai acontecer independente da concessão de outros benefícios sociais. 

Foto: Divulgação

Foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (8), a nota do governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, a lei que autoriza o estado a pagar o auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no território paulista. O valor do benefício será definido em regulamentação, o que deve ocorrer em até 90 dias.

De acordo com a lei, para receber o auxílio a mulher terá que preencher alguns requisitos, como comprovar renda familiar anterior à separação de até dois salários mínimos e ter medida protética expedida de acordo com a Lei Maria da Penha, também será priorizada a concessão da mulher em situação de vulnerabilidade que possuir dois ou mais filhos menores. O pagamento do benefício será realizado independente da concessão de outros benefícios sociais.

A lei de n° 17.626/2023, é decorrente de um projeto de autoria do deputado estadual Marcio Nakashima. 

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