sábado, 5 outubro 2024

Guarda Municipal vai atuar no trânsito em Hortolândia em 2022

O anúncio foi feito nesta segunda-feira (20) pela prefeitura, que disse estar promovendo uma formação gratuita, voltada à corporação 

Guardas Municipais estão fazendo curso para iniciar atuação no trânsito em Hortolândia a partir de 2022 (Foto: Divulgação)

A partir de 2022, a Guarda Municipal de Hortolândia passará a atuar – e autuar – no trânsito de Hortolândia. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (20) pela prefeitura, que disse estar promovendo uma formação gratuita, voltada à corporação. O curso iniciou na semana passada, e tem conclusão prevista para janeiro de 2022, período em que começa a etapa presencial. Ao todo, são capacitados 25 guardas municipais, 22 homens e três mulheres, selecionados pela Secretaria de Segurança.

O curso, no formato EaD (Educação à Distância), tem carga horária de 200 horas, 40 delas de prática operacional, sendo ministrado pela empresa “Auto trânsito”, de Campinas, contratada por meio de licitação.
São ao todo quatro módulos, com foco no CTB (Código de Trânsito Brasileiro): legislação de trânsito, ética e cidadania, língua portuguesa e legislação aplicada.

O objetivo da formação, prevista pela Lei Complementar Municipal nº 101/2019 e de acordo com as diretrizes da Portaria Denatran nº 94/2017, é adequar a Guarda Municipal para que passe a exercer mais uma atribuição dentre suas funções.

“A atuação da Guarda Municipal nas autuações de trânsito contribuirá muito nas fiscalizações, principalmente quando ocorrem os fluxos, pancadões que normalmente também acontecem os casos de direção perigosa, além de todas as questões que envolvem a segurança viária”, afirma o secretário de Segurança, Joldemar Nunes Corrêa, o Dr. Jold.

Segundo a prefeitura, a nova atribuição da guarda municipal está prevista na Emenda Constitucional nº 82/2014.

Ainda segundo a prefeitura, o artigo 4º, Inciso VI da Lei 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais), diz que: “É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal”.

Para quem está fazendo a formação, atuar no trânsito representa um novo desafio. “Fazemos o curso para orientar nossos munícipes com relação à segurança no trânsito, e não com o intuito de penalizá-los”, afirma o aluno da EaD e subcomandante da GM, Édson Luís Paiva, que atua há 30 anos na corporação, sendo 27 na GM de Hortolândia e três na de Sumaré. 

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