terça-feira, 1 julho 2025
COMÉRCIO LOCAL

Índice de irregularidades em estabelecimentos comerciais diminui de 53% para 32% na região de Campinas 

Dados são de levantamento do Procon Campinas com base na fiscalização do Dia das Mães
Por
Nicoly Maia

O número de estabelecimentos comerciais que apresentaram infrações durante fiscalização do Dia das Mães pelo Procon-SP caiu de 53% para 32%. Os dados foram divulgados pela coordenadora do Procon Campinas, Roobia Maria Massafera Barquete. Ela explica que a maioria dos problemas está relacionada à falta de preços visíveis, entre oito estabelecimentos fiscalizados em Campinas, três estavam irregulares. 

A operação deste ano fiscalizou 31 estabelecimentos de Campinas, Atibaia, Mogi Guaçu e Itupeva. Destes, dez apresentaram algum tipo de irregularidade. Todos os locais vistoriados vendem produtos voltados para o público materno, como roupas, calçados, perfumes e cosméticos.

“O ano passado nós tivemos um índice de 53% de irregularidades. Este ano já caiu para 32. Então é importante todo ano a gente estar em fiscalização nesses períodos, né? Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados, o comércio fica bem aquecido. Eu acho que isso acaba incentivando que o comércio se adeque às normas de defesa do consumidor”, explicou.

Roobia explicou ainda que o tratamento dado às irregularidades varia de acordo com o porte do estabelecimento. “No momento do ato fiscalizador, se o estabelecimento for de porte pequeno, que a gente considera ME, EPP ou EIRELI, e a irregularidade for por falta de preço, ele recebe um documento que se chama constatação, mas tem direito a uma segunda visita. Essa visita pode ocorrer dentro de um ano. Agora, se o estabelecimento for de porte grande, aí ele já é autuado no momento em que a gente esteve no local”, detalhou.

A coordenadora também chamou atenção para os cuidados que o consumidor deve tomar na hora de escolher o presente. Ela reforça que é essencial verificar se as informações dos produtos estão em língua portuguesa, se os prazos de validade estão visíveis, especialmente em itens como perfumes e cosméticos, e se a precificação está clara e condizente com o mercado. 

Sobre as compras online, Roobia lembrou que o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. “Se a compra for feita via internet, ele tem direito, após o recebimento, ao prazo de sete dias. Em loja física, o prazo é maior. Ele pode retornar ao estabelecimento, levar o produto e solicitar a troca. Se for defeito, o fornecedor vai pegar o produto, encaminhar para o fabricante e há um prazo maior para a substituição. Mas se for via internet, ele tem sete dias para efetuar a troca. Ele tem direito ao reembolso ou à troca do produto. É a escolha dele.”

Receba as notícias do Todo Dia no seu e-mail
Captcha obrigatório

Veja Também

Veja Também