quarta-feira, 8 janeiro 2025
CONTAS DE JANEIRO

IPVA 2025: Veja o calendário de pagamentos de acordo com o final de cada placa

Além do pagamento à vista, os motoristas também podem parcelar o tributo em até cinco vezes, de janeiro a maio, de acordo com o final da placa de cada veículo
Por
Vitória Silva
Foto: Pablo Jacob/Governo de SP

Os proprietários de veículos licenciados no estado de São Paulo já podem realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Os contribuintes podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%, pagar integralmente em fevereiro, sem desconto; ou parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), quem optar pelo parcelamento, para facilitar a memorização dos vencimentos, a Sefaz-SP manteve todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final de placa 1 tem vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.

Calendário de pagamentos do IPVA 2025 em SP

O vencimento de cada parcela depende do último número da placa do veículo:

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares ​ ​ ​ ​ ​
Mêsjaneirofevereiromarçoabrilmaio
Parcela1ª Parcela ou Cota Única
COM Desconto
2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 113/jan13/fev13/mar13/abr13/mai
Final 214/jan14/fev14/mar14/abr14/mai
Final 315/jan15/fev15/mar15/abr15/mai
Final 416/jan16/fev16/mar16/abr16/mai
Final 517/jan17/fev17/mar17/abr17/mai
Final 620/jan20/fev20/mar20/abr20/mai
Final 721/jan21/fev21/mar21/abr21/mai
Final 822/jan22/fev22/mar22/abr22/mai
Final 923/jan23/fev23/mar23/abr23/mai
Final 024/jan24/fev24/mar24/abr24/mai

Para veículos de carga, como caminhões, têm prazos diferenciados: para o pagamento integral antecipado em janeiro é concedido desconto de 3%. O calendário começa em 13 de janeiro e segue até o dia 24. O vencimento em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem p​​elo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 22 de abril, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

Caminhões e Caminhões-tratores ​ ​ ​ ​ ​ ​
Mêsjaneiromarçoabrilmaiojulhoagostosetembro
ParcelaCota ÚnicaCOM Desconto1ª ParcelaCota Única SEM Desconto2ª Parcela3ª Parcela4ª Parcela5ª Parcela
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 113/jan​​​​​​​​20/mar​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​​​​​​​​​22/abr ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​​​​​​​​​20/mai ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​​​​​​​​​20/jul ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​​​​​​​​​20/ago ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​​​​​​​​​20/set ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​ ​
Final 214/jan
Final 315/jan
Final 416/jan
Final 517/jan
Final 620/jan
Final 721/jan
Final 822/jan
Final 923/jan
Final 024/jan

Para os veículos novos adquiridos em 2025 terão 3% de desconto para pagamento integral até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal. Além disso, o usuário do Sistema de Licenciamento Eletrônico pode antecipar o licenciamento de 2025, desde que seu veículo esteja regularmente licenciado relativamente à 2024.

Veja o calendário:

  • Em cota única, até o dia 24 de janeiro de 2025, com o desconto de 3%;
  • Em cota única, até o dia 24 de fevereiro de 2025; sem desconto;
  • Até o dia 24 do mês de vencimento da parcela, caso tenha optado pelo parcelamento.

Formas de pagamento

Além do pagamento à vista, os motoristas também podem parcelar o tributo em até cinco vezes, de janeiro a maio, de acordo com o final da placa de cada veículo.

Valores das parcelas, sem desconto:

  • 3 vezes, de janeiro a março (entre R$222,12 e R$296,16);
  • 4 vezes, de janeiro a abril (entre R$296,16 e R$370,20);
  • 5 vezes, de janeiro a maio (acima de R$370,20).

Para realizar o pagamento do IPVA 2025, o contribuinte deve utilizar a rede bancária autorizada, informando o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

O imposto pode ser quitado por meio do Pix ou em bancos, utilizando terminais de autoatendimento ou outros serviços disponibilizados pela instituição financeira. Além disso, o pagamento também pode ser feito em casas lotéricas ou com cartão de crédito, através das empresas credenciadas pela Sefaz-SP.

Para pagar via Pix, é necessário acessar a página do IPVA no site da Sefaz-SP, inserir as informações do veículo e gerar um QR code para efetuar o pagamento.

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