quinta-feira, 25 abril 2024

Juiz mantém audiência virtual da Câmara de Americana nesta quarta

A Justiça negou nesta terça-feira (4) pedido de cancelamento da audiência pública marcada para amanhã (5) na Câmara sobre a regulamentação da Apama (Área de Proteção Ambiental Municipal de Americana), conhecida como Pós-Represa. A audiência virtual acontece nesta quinta, às 19h. 

O promotor Ivan Carneiro entrou com ação civil pública na segunda-feira (3) para ou impedir ou anular a audiência caso ocorra. 

Ele alegou ser contrário ao formato da audiência pública (em meio virtual) e entende que ela não deverá ocorrer, “quer porque não permitirá a participação de muitos em razão de ser virtual e não poder ocorrer de forma presencial (mesmo com baixa presença de público), quer porque não havia urgência para ser realizada neste momento, quer porque faltam estudos técnicos para discutir uma regulamentação planejada da Apama”. 

A argumentação foi enviada por e-mail pelo promotor à Câmara, que perguntou na segunda (3), também por e-mail, se o promotor iria participar da audiência. Além de responder que não participaria, Carneiro revelou que entrara com ação na Justiça para barrar a audiência. 

A Promotoria pede ainda que a Câmara retire o projeto de lei de tramitação para que a prefeitura faça estudos complementares sobre o tema. O pedido havia sido feito diretamente ao prefeito Omar Najar (MDB), em julho, mas não foi acatado. 

A Câmara não respondeu aos questionamentos da reportagem. A prefeitura não quis se manifestar, informando apenas a decisão judicial. Carneiro foi questionado sobre decisão e disse que havia acabado de ter conhecimento e ainda a estava analisando. 

O juiz Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, da 4ª Vara Cível de Americana, indeferiu o pedido do MP alegando que não foi demonstrado nos autos que o pedido visa proteger perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A decisão aponta que não há perigos de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 

“As audiências virtuais, mesmo que públicas, são e serão regra diante de tão grave pandemia que assolou o planeta. Não há demonstração de que as audiências virtuais podem ter efeitos prejudiciais à discussão de temas relevantes”, destacou. 

O juiz pede que os requeridos, Câmara e prefeitura, tragam aos autos os estudos pedidos sobre a Apama. 

O juiz deferiu ainda que o Cartório de Registro de Imóveis local receba ofício para fornecer diretamente ao MP as cópias das matrículas dos bens imóveis, rurais e urbanos que se situarem no perímetro compreendido no regulamento da Apama. 

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