quinta-feira, 21 novembro 2024
PRINCÍPIO DE AMPLA DEFESA

Juiz suspende decreto que reprovou contas de Denis Andia de 2016

Vereadores votaram pela reprovação no dia 1º de dezembro do ano passado
Por
Henrique Fernandes
Foto: Divulgação

O juiz Lucas Vilar Geraldi da 1ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste decidiu suspender o decreto legislativo da Câmara Municipal da cidade que reprovou as contas da prefeitura relativas ao exercício de 2016, quando Denis Andia (MDB) era prefeito. Com a decisão, existia a possibilidade de Andia torna-se inelegível para as eleições nos próximos oito anos.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (3) após o ex-prefeito entrar com pedido no dia 27 de março através da advogada Juliana Rodrigues Zamboni. O juiz Geraldi entendeu que “houve o desrespeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, garantido no art. 5º da Constituição Federal”.

O magistrado ainda afirma que na data em que foi agendada a sessão plenária, Denis Andia foi convocado para assumir compromisso profissional no exterior. “Sendo bastante provável que o ato administrativo objurgado esteja maculado por vícios formais capazes, em tese, de levar à anulação do decreto legislativo”, disse o juiz. Com isso, ele deferiu em parte o pedido de tutela de urgência e determinou a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Legislativo nº 25/2023, de 01 de dezembro de 2023, da Câmara Municipal.

Andia é secretário Nacional de Mobilidade Urbana e pediu a suspensão da votação, declarando sua impossibilidade de comparecer e exercer sua defesa em plenário por conta da viagem aos Estados Unidos.

Porém, a Procuradoria Municipal emitiu um parecer jurídico ao presidente da Casa, Paulo Monaro, indeferir o pedido por conta do “princípio da razoabilidade”, “uma vez que o processado e seu advogado foram prévia e devidamente notificados sobre a data da sessão com bastante antecedência”.

Conforme o TODODIA noticiou, após duas horas de discussão, votaram pela reprovação: o presidente da Câmara Paulo Monaro, Jesus, Reinaldo Casimiro, Eliel Miranda, Isac Sorrillo, Carlão Motorista, Arnaldo Alves, Carlos Fontes, Tikinho TK, Felipe Corá e Celso Ávila. Votaram contrários à reprovação os seguintes parlamentares: Esther Moraes, Kátia Ferrari, Kifú, Nilson Araújo, Bachin Jr, Careca do Esporte, Joi Fornasari e Juca Bortolucci.

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