segunda-feira, 29 dezembro 2025
CONTRA RESOLUÇÃO DO CONDEMA

Justiça concede liminar e Prefeitura de Campinas pode realizar manejo de árvores sem consultar conselho

Decisão liminar considera que exigência de consulta prévia ao Conselho Ambiental poderia impedir manutenção da arborização e gerar riscos à população
Por
Guilherme Pierangeli

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu, nesta quarta-feira (5), liminar favorável à Prefeitura de Campinas na ação direta de inconstitucionalidade movida contra a Resolução nº 003 do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema). A norma exigia que toda intervenção em árvores em áreas públicas fosse precedida de consulta e parecer obrigatório do conselho ambiental.

No despacho, o desembargador Gomes Varjão, relator do processo, determinou a suspensão imediata dos efeitos da resolução, afirmando que a regra poderia causar “prejuízo à população local”, já que impediria o município de realizar manutenções necessárias na arborização urbana, expondo moradores e bens a riscos.

Trabalhador terceirizado em trabalho de manejo de árvores no Bosque dos Jequitibás. Foto: Carlos Bassan/Arquivo PMC

Prefeitura alegou invasão de competência
Na ação, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) argumentou que o texto do Comdema era inconstitucional por violar a Lei Orgânica de Campinas, ao criar obrigações administrativas que são competência exclusiva do poder público e de seus órgãos técnicos ambientais.

“Trata-se de um passo importante para assegurar que a gestão ambiental ocorra com equilíbrio entre proteção ecológica e respeito às normas constitucionais”, declarou o procurador-geral do Município, Roberto Granja.
Segundo ele, a PGM continuará acompanhando o processo até o julgamento do mérito, “na confiança de termos a melhor solução para o Município e as partes envolvidas”.

Resolução nº 003
A norma do Comdema, agora suspensa, determinava que qualquer ação de poda, remoção, substituição ou transplante de árvores em áreas públicas deveria ser submetida previamente à análise e aprovação do Conselho.
Com a decisão do TJ-SP, a Prefeitura volta a ter autonomia para executar serviços de manutenção e manejo da arborização urbana, enquanto o mérito da ação ainda será julgado pelo Tribunal.

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