
A Prefeitura de Paulínia está autorizada a retomar a construção da terceira ponte sobre o Rio Atibaia, após liminar concedida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) nesta quarta-feira (11). A liberação ocorreu depois de a Administração Municipal apresentar a documentação e as licenças ambientais exigidas para a continuidade do empreendimento.
A decisão revoga a determinação judicial expedida em dezembro de 2025, que havia suspendido os trabalhos. A paralisação ocorreu em 14 de janeiro, após a Prefeitura ser oficialmente notificada. A obra está em execução desde junho de 2023 e tem previsão de conclusão até o final de 2026.
Ponte terá 350 metros e deve aliviar trânsito
Após finalizada, a nova ponte terá 350 metros de extensão e vai interligar a região dos bairros Jardins Fortaleza e Calegaris aos bairros Alto dos Pinheiros, São José e adjacências. A expectativa é que a estrutura contribua para reduzir o tráfego na Avenida José Paulino, apontada como principal via da cidade, além de ampliar a mobilidade urbana e facilitar o deslocamento entre diferentes regiões do município.
Entenda a decisão judicial
A liminar foi concedida no Agravo de Instrumento nº 2379871-98.2025.8.26.0000, sob relatoria do desembargador Luis Fernando Nishi, da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP. Na decisão, o magistrado destacou que a Lei Municipal 4.403/2023 autoriza o licenciamento ambiental em âmbito municipal para intervenções em APP (Área de Preservação Permanente) e para supressão de vegetação, desde que respeitados os critérios do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012).
Segundo a decisão, a legislação municipal prevê licença para supressão de vegetação, incluindo árvores isoladas, vegetação pioneira e fragmentos de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica, fora de APP, além de licença para intervenção em APP, fundamentada no Código Florestal. O relator apontou que, em análise preliminar, o município pode realizar o licenciamento desde que cumpra os critérios legais, afastando a alegação de irregularidade apresentada na ação popular que questionava a obra.
Cetesb reconhece competência do município
Informação técnica da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) também reconheceu a regularidade do licenciamento e a competência do Município de Paulínia para autorizar intervenções de baixo e médio impacto ambiental de âmbito local, conforme previsto na Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024.
De acordo com a norma, obras viárias com movimentação de solo de até 1.000.000 m3 ou supressão de vegetação nativa de até 10 hectares são classificadas como de médio impacto ambiental de âmbito local, podendo ser licenciadas pelo município habilitado. No caso da ponte, a Prefeitura obteve ainda autorização da Cetesb para a supressão de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração em área de 0,256 hectare, conforme exigido pela legislação ambiental.
Ao final, o relator deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão que havia paralisado os trabalhos, autorizando o prosseguimento da obra.





