quinta-feira, 12 fevereiro 2026
OBRA LIBERADA

Justiça libera construção da terceira ponte do Rio Atibaia, em Paulínia

Liminar revoga paralisação determinada em dezembro de 2025; Prefeitura apresentou licenças exigidas e estrutura de 350 metros deve ser concluída até o fim de 2026
Por
Thayla Nogueira
Nova estrutura vai interligar a região dos bairros Jardins Fortaleza e Calegaris aos bairros Alto dos Pinheiros, São José e adjacências. Foto: Paulínia Drone Show

A Prefeitura de Paulínia está autorizada a retomar a construção da terceira ponte sobre o Rio Atibaia, após liminar concedida pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) nesta quarta-feira (11). A liberação ocorreu depois de a Administração Municipal apresentar a documentação e as licenças ambientais exigidas para a continuidade do empreendimento.

A decisão revoga a determinação judicial expedida em dezembro de 2025, que havia suspendido os trabalhos. A paralisação ocorreu em 14 de janeiro, após a Prefeitura ser oficialmente notificada. A obra está em execução desde junho de 2023 e tem previsão de conclusão até o final de 2026.

Ponte terá 350 metros e deve aliviar trânsito
Após finalizada, a nova ponte terá 350 metros de extensão e vai interligar a região dos bairros Jardins Fortaleza e Calegaris aos bairros Alto dos Pinheiros, São José e adjacências. A expectativa é que a estrutura contribua para reduzir o tráfego na Avenida José Paulino, apontada como principal via da cidade, além de ampliar a mobilidade urbana e facilitar o deslocamento entre diferentes regiões do município.

Entenda a decisão judicial
A liminar foi concedida no Agravo de Instrumento nº 2379871-98.2025.8.26.0000, sob relatoria do desembargador Luis Fernando Nishi, da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP. Na decisão, o magistrado destacou que a Lei Municipal 4.403/2023 autoriza o licenciamento ambiental em âmbito municipal para intervenções em APP (Área de Preservação Permanente) e para supressão de vegetação, desde que respeitados os critérios do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012).

Segundo a decisão, a legislação municipal prevê licença para supressão de vegetação, incluindo árvores isoladas, vegetação pioneira e fragmentos de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica, fora de APP, além de licença para intervenção em APP, fundamentada no Código Florestal. O relator apontou que, em análise preliminar, o município pode realizar o licenciamento desde que cumpra os critérios legais, afastando a alegação de irregularidade apresentada na ação popular que questionava a obra.

Cetesb reconhece competência do município
Informação técnica da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) também reconheceu a regularidade do licenciamento e a competência do Município de Paulínia para autorizar intervenções de baixo e médio impacto ambiental de âmbito local, conforme previsto na Deliberação Normativa CONSEMA 01/2024.

De acordo com a norma, obras viárias com movimentação de solo de até 1.000.000 m3m^3m3 ou supressão de vegetação nativa de até 10 hectares são classificadas como de médio impacto ambiental de âmbito local, podendo ser licenciadas pelo município habilitado. No caso da ponte, a Prefeitura obteve ainda autorização da Cetesb para a supressão de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração em área de 0,256 hectare, conforme exigido pela legislação ambiental.

Ao final, o relator deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão que havia paralisado os trabalhos, autorizando o prosseguimento da obra.

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