A juíza Michelli Changman, da 2ª Vara Civel de Nova Odessa, manteve no cargo o secretário de Saúde de Nova Odessa, Vanderlei Cocato. A nomeação do secretário foi questionada no ano passado pelo Ministério Público e Cocato chegou a ser afastado por cerca de dois meses por uma liminar, que já havia sido derrubada em abril pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na sentença, publicada no último dia 23, a magistrada afirma que “está convencida” de que o chefe do Poder Executivo não praticou qualquer ato “ímprobo ou ilegal”. A Promotoria alegava que Cocato não teria “conduta ilibada” e por isso não poderia ocupar cargo de alto escalão.
A decisão da juíza confirma o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo que, em abril deste ano, ordenou a manutenção do secretário de Saúde no cargo. Na ocasião, os desembargadores acataram por unanimidade o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, acolhendo o recurso apresentado pela prefeitura depois que Cocato foi afastado do cargo, em fevereiro deste ano, por decisão do juiz Gabriel Baldi de Carvalho. Também na ocasião, a relatora do TJ-SP, desembargadora Vera Angrisani, reforçou em seu parecer que “nada restou comprovado contra Vanderlei”, destacando que não havia boletim de ocorrência contra o secretário e que, em consulta processual, nenhum processo criminal em seu nome foi localizado.
“(…) Não há se falar em ilegalidade da nomeação e permanência do atual Secretário de Saúde no cargo até o encerramento do atual mandato do Chefe do Executivo, eis que este acontecimento consiste no termo final do prazo no qual o secretário terá de concluir seu curso de nível superior. A nomeação de Vanderlei Cocato não violou a Lei Complementar Municipal nº 51/2017 nem os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública”, traz trecho da sentença.
Com relação a alegação do MP, de que Cocato não teria “conduta ilibada para ocupar o cargo, a juíza é taxativa. “Dispensadas maiores elucubrações e tendo em vista que não pairam contra o secretário a existência de condenações cíveis ou criminais transitadas em julgado que lhe deslustrem a idoneidade e o desabone no exercício de sua função pública, não há outra conclusão senão a de que a sua nomeação atende à legalidade”.
IMPROBIDADE. Ainda na sentença, a juíza diz que está convencida de que o prefeito Bill não cometeu qualquer ato de improbidade administrativa. “Consequentemente, não havendo irregularidades na nomeação do Secretário de Saúde feita pelo requerido Benjamim Bill Vieira de Souza, cai por terra a alegação de que este praticou ato de improbidade administrativa”, afirmou a magistrada.
“A Justiça foi feita. Eu fui muito humilhado com tudo isso que aconteceu, muitas pessoas se aproveitaram da situação para espalhar mentiras a meu respeito. Fui condenado antecipadamente por coisas que não fiz. Estou no governo há seis anos e nunca fiz nada irregular. A decisão unânime do Tribunal de Justiça, que já havia me reconduzido ao cargo, e agora a decisão da juíza Michelli Changman, devolve, de uma vez por todas, a minha honra e a minha dignidade”, disse Cocato.