quarta-feira, 24 abril 2024

Justiça nega afastamento do vice-presidente da Câmara de Sumaré

O juiz Rafael Carmezim Camargo Neves, da 2ª Vara Cível de Sumaré, rejeitou nesta terça-feira (5) um pedido do MP (Ministério Público) para afastar o vice-presidente da Câmara, Edgardo José Cabral (PRB) do cargo de vereador. Ele é acusado, em uma ação por improbidade administrativa e outra por peculato (desvio de bem ou recurso público por servidor) de desviar combustível do Legislativo. 

Os processos são baseados, principalmente, no depoimento de dois frentistas do posto de combustíveis contratado pela Câmara. Eles afirmaram à promotoria que o parlamentar pegava requisições de abastecimento com um volume de combustível superior à capacidade do tanque do carro alugado que era usado por seu gabinete. 

Na versão dada pelas testemunhas, a diferença era colocada em um “contravale”, usado depois para abastecer o veículo particular de Cabral. 

A defesa do vereador nega o desvio e alega no processo que é vítima de “perseguição religiosa” – ele é pastor – e que os depoimentos dos frentistas são contraditórios. 

A reportagem não conseguiu contato com o advogado dele. O juiz recebeu a ação, mas indeferiu o afastamento cautelar. 

No despacho, o magistrado apontou que a suposta conduta irregular teria ocorrido em abril do ano passado “não havendo de fatos supervenientes a indicar, em tese, reiteração de atos ou uso do cargo de vereador para destruição de provas ou intimidação de testemunhas”. 

Carmezim determinou, no entanto, a quebra do sigilo fiscal de Cabral. Por conta da juntada das últimas cinco declarações de imposto de renda em nome do vereador, o processo correrá em segredo de Justiça. 

 
Por Walter Duarte

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