sexta-feira, 19 abril 2024

Justiça nega liminar da Princesa Tecelã contra Prefeitura de Americana

 
A Justiça negou mais um mandado de segurança à Viação Princesa Tecelã (VPT), que pedia a suspensão do procedimento de consulta de preços para o serviço de transporte publico de Americana. A VPT promete recorrer da decisão judicial. É o segundo mandado de segurança que a Justiça nega à empresa. Em 2017, a VPT tentou impedir a Prefeitura de Americana de decretar a caducidade (fim) do contrato com a viação. A Administração Municipal rescindiu o acordo em setembro deste ano, alegando descumprimento contratual.

O novo processo, movido contra o prefeito Omar Najar (MDB), o secretario adjunto Eraldo Camargo e o secretario de Obras e Serviços Urbanos, Adriano Alvarenga Camargo Neves, foi julgado pela juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 1ª Vara Cível da Comarca de Americana, no último dia 12.

Em sua decisão, a magistrada analisa o que chama de “longas considerações acerca do histórico de problemas e dificuldades vividas por cada qual no exercício das obrigações inerentes ao contrato entre elas mantido”, referindo-se à Administração Municipal e à VPT.

Concordando com a manifestação do Ministério Público nos autos, a juíza descreve em sua sentença que “a controvérsia e limitada à verificação da existência de ato ilegal na condução do processo administrativo de consulta de preços e interessados no serviço de transporte publico” e, neste aspecto, defende a hipótese de inexistência de ilegalidade ou ato abusivo para justificar a concessão do mandado de segurança à empresa.

A juíza argumenta que o serviço de transporte tem natureza essencial e é de se esperar do administrador público a apresentação imediata de soluções para atender a população, para garantir o exercício do direito de ir e vir. “Com isso em mente, o que se vê da prova documental trazida aos autos e que os impetrados providenciaram mera pesquisa ou cotação entre possíveis interessadas na assunção do serviço em caráter precário e emergencial”, relatou a juíza.

A magistrada lembrou ainda que não se trata de um processo licitatório e, por isso, não se aplicam as exigências de publicidade da Lei de Licitações.

Na sentença, a juíza também argumenta que a Justiça já reconheceu a inexistência de ilegalidade no decreto de caducidade proposto pelo município. “Diante deste quadro, e inexistindo justificativa para a interrupção da contratação emergencial, efetivamente indispensável e adequada as regras desta situação, de rigor a denegação da segurança”, determinou.

Questionada sobre o caso, a prefeitura reiterou a lisura de todos os processos envolvendo a caducidade do contrato com a VPT e o processo de contratação emergencial firmado com a Sou Americana (Grupo Sancetur).

Já a VPT irá recorrer. “A empresa destaca que entre os motivos para a suspensão da contratação emergencial estão problemas no edital emergencial e as inúmeras tentativas da Prefeitura de Americana em realizar a contratação sem emergência até então, fato criado posteriormente pela própria Administração Municipal. No pedido a VPT ainda chama a atenção para o fato da Prefeitura de Americana não ter se sensibilizado com a correção dos problemas da frota e de ter proibido a venda de passes 30 dias antes do prazo para encerramento da prestação do serviço”, diz a empresa, em nota.

 
 

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