A Justiça negou nesta segunda-feira (31) pedido do MP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para derrubar o reajuste da tarifa de ônibus em Americana, que foi de R$ 4 para R$ 4,70 em dezembro. Na decisão, o juiz Marcos Cosme Porto, da 2ª Vara Cível de Americana, diz que não há abuso da Sancetur, empresa responsável pelo serviço.
No pedido de tutela provisória, o MP ainda exigia que a Sancetur ressarcisse a população que pagou R$ 4,70 na tarifa. Segundo o juiz, ficou provado que a empresa não conseguiria manter a tarifa em R$ 4. Porto cita ainda as dificuldades financeiras com a pandemia e que a “eventual inobservância de prazos para a contratação, da renovação de contrato de caráter emergencial, não são temas que justificariam a imediata redução da tarifa”.