quarta-feira, 1 abril 2026
ERRO NO CÁLCULO

Limeira é condenada por ter pago subsídios às empresas de transporte público sem descontar gratuidades em 2013

Justiça determina devolução de R$ 5,2 milhões aos cofres públicos
Por
Nicoly Maia
A sentença também aponta que os repasses ultrapassaram o limite de 15% previsto na legislação municipal. Foto: Reprodução/ Prefeitura de Limeira

A Prefeitura e a Câmara de Limeira, e as concessionárias Viação Limeirense Ltda. e Rápido Sudeste Ltda. foram condenadas a devolver, no mínimo, R$ 5,2 milhões aos cofres públicos por problemas no repasse de subsídios do transporte público pago pela Prefeitura às empresas em 2013.

A decisão é da Vara da Fazenda Pública e foi confirmada na última sexta-feira (27).

Cálculo do subsídio é o centro da condenação
Segundo a sentença, o ponto central do caso foi a forma de cálculo do subsídio do transporte, valor que o poder público paga às empresas de ônibus para ajudar a cobrir os custos do serviço. A legislação previa que o valor deveria considerar os chamados “passageiros pagantes equivalentes”.

No entanto, a Prefeitura utilizou como base o total de passageiros transportados, incluindo usuários com gratuidade, como idosos e pessoas com deficiência. Na prática, isso elevou os repasses às empresas, já que foram considerados passageiros que não deveriam gerar custo de subsídio tarifário.

Para a Justiça, o modelo adotado resultou em pagamentos acima do devido e beneficiou indevidamente as concessionárias.

Ação questiona subsídios pagos às empresas
O processo teve início em 2013, por meio de uma ação popular que posteriormente passou a ter o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) no polo ativo. A ação investigou a legalidade dos repasses feitos pela Prefeitura às empresas responsáveis pelo transporte coletivo.

Papel da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Limeira também foi incluída entre os réus. No processo, o Legislativo defendeu a legalidade da lei e dos repasses realizados, posicionando-se ao lado da Prefeitura e das empresas.

A condenação considera que a Câmara contribuiu para o resultado ao aprovar a lei que permitiu a interpretação utilizada no cálculo dos subsídios, além de não ter fiscalizado adequadamente a aplicação dos recursos públicos.

Perícia e decisão judicial
Uma perícia contábil realizada pela USP de Ribeirão Preto embasou a decisão. Com base no laudo, o juiz concluiu que houve dano e violação aos princípios da administração pública. A sentença também aponta que os repasses ultrapassaram o limite de 15% previsto na legislação municipal.

Obrigações e possíveis desdobramentos
Além da devolução dos valores, a decisão determina que o município não inclua beneficiários de gratuidade na base de cálculo de futuros subsídios.

O juiz também determinou o envio de cópias do processo ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e ao Ministério Público, para apuração de responsabilidades individuais, o que pode resultar em ações por improbidade administrativa e outras sanções.

Contexto da gestão
À época dos fatos, em 2013, o prefeito de Limeira era Paulo Cezar Junqueira Hadich. Ele sucedeu Orlando José Zovico, que havia assumido o cargo após a cassação de Sílvio Félix.

Posicionamentos
Em nota, a Prefeitura de Limeira informou que a ação se refere à gestão anterior e avalia medidas judiciais “Em razão do pagamento de subsídios acima do devido às empresas de ônibus, o município avalia acionar o ex-prefeito na Justiça, visando ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos.”

A Câmara Municipal também se manifestou “A Câmara Municipal, em face da lei aprovada, apenas autorizou o subsídio, sem impor sua execução, entendendo que a medida visava assegurar a modicidade tarifária do serviço público de transporte coletivo. Relativamente à condenação solidária, no que diz respeito aos honorários de sucumbência, cabe recurso de apelação, o que será analisado pelo Departamento Jurídico.”

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