sexta-feira, 25 julho 2025
DECISÃO JUDICIAL

Limeira: Justiça mantém posse da prefeitura sobre o Horto e proíbe novos assentamentos

A decisão acata o pedido da prefeitura de Limeira sobre a posse da área
Por
Igor Sedano

A Justiça Federal proibiu, em decisão liminar emitida na noite desta quarta-feira (23), novos assentamentos rurais na área do Horto de Limeira ocupada atualmente pela Prefeitura. A decisão atende a um pedido da Secretaria de Assuntos Jurídicos e confirma a posse do município sobre a área. 

“Até decisão final sobre o pedido, não poderá o Incra fomentar qualquer ato que importe em assentamento e ocupação da área, na forma acima definida, ficando mantida a posse do Município”, determinou a juíza federal Carla Cristina de Oliveira Meira.

Na decisão, a Justiça autorizou a Prefeitura de Limeira a adotar todas as medidas necessárias para manter a posse da área do Horto. A juíza considerou que impedir novos assentamentos no local é fundamental para evitar conflitos e proteger o interesse público, já que o espaço é ocupado legalmente pelo município e abriga diversos serviços e investimentos voltados à população.

Local é utilizado pela prefeitura e abriga serviços voltados para a população. Foto: Igor Sedano

Posse de Limeira

O Horto Florestal abriga uma série de estruturas de interesse coletivo, como os três aterros sanitários licenciados pela Cetesb, o Canil da GCM, o Centro de Reabilitação Animal, a estação de captação e tratamento de chorume, além de espaços dedicados à educação ambiental e ao lazer. A Prefeitura defende que a permanência da área sob domínio municipal é essencial para garantir a continuidade de serviços ambientais, de saúde pública e de saneamento básico.

A área está ocupada pelo município desde 1983, quando foi declarada de utilidade pública para fins como a implantação dos aterros e outras obras de interesse social. Desde então, a Prefeitura tem atuado na gestão ambiental da região, com monitoramento técnico permanente, em conformidade com normas ambientais, segundo a administração municipal.

Impróprio para moradias

Parte do terreno é considerada contaminada e requer monitoramento por até 50 anos, o que inviabiliza sua destinação para moradia ou atividade rural.

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