
De um total de 3.892 beneficiados pela “saidinha” entre 11 e 18 de março na região, 118 não retornaram ao sistema prisional e passaram a ser foragidos da Justiça. Os dados consideram as cidades de Campinas, Hortolândia, Limeira e Sumaré.
Dados da SAP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária) apontam que o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 1.857 detentos do regime semiaberto na cidade de Campinas, sendo que 60 não retornaram.
Em Hortolândia, 52 dos 1.679 liberados não retornaram. Sumaré contabilizou as saídas de 118 detentos; 3 não retornaram, mesmo número de Limeira, que registrou 238 beneficiados.
”É importante lembrar que, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, destacou a secretaria em nota.

Novas datas e concessões
As datas das “saidinhas” são reguladas no início do ano e estão previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para detentos que estejam cumprindo regime semiaberto. As saídas duram sete dias e ocorrem perto de feriados.
Segundo a legislação, que passou por alterações em 2024, condenados que cumprem a pena por praticar crime hediondo, como estupros e homicídios, não possuem direito à saída temporária. A concessão do benefício tem caráter jurisdicional e é avaliada pelos juízes individualmente, levando em consideração as alterações legislativas, feitas em abril do ano passado.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reforça que o benefício prossegue por não haver alterações na portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que regulamenta as saídas temporárias.
Com início na terça-feira da terceira semana do mês e fim na segunda-feira seguinte, com exceção das festividades de final de ano, a próxima data deve acontecer entre os dias 17 e 23 de junho.