sábado, 20 abril 2024

Material escolar requer Selo do Inmetro, diz Ipem

Com a chegada do novo ano começa a correria da compra do material escolar. Além da busca pelo melhor preço, os pais ou responsáveis devem ficar atentos se o produto ostenta o Selo do Inmetro. 

“A presença do selo identifica que os produtos possuem os requisitos mínimos de segurança, que minimizam a possibilidade de acidentes de consumo, não colocando em risco à saúde e segurança das crianças e adolescentes. Entre os riscos estão a alta toxicidade (em alguns produtos) ou a presença de bordas cortantes”, explicou Ricardo Gambaroni, superintendente do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o consumidor. 

Ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que obrigatoriamente necessitam do Selo do Inmetro e que portanto são fiscalizadas, entre eles, apontador, borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, estojo, esquadro, giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, massa de modelar, massa plástica, normógrafo, ponteira de borracha, régua, transferidor, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela). 

É LEI 

Desde 28 de fevereiro de 2015 todos os artigos escolares devem ser comercializados, no mercado nacional, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos nas portarias Inmetro n° 481/2010 e 262/2012. 

Ou seja, devem possuir o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro e estarem e devidamente registrados junto ao Inmetro. 

O objetivo do “Programa de Avaliação da Conformidade” do Inmetro para artigos escolares é a segurança (atendimento aos requisitos da norma ABNT NBR 15236), visando minimizar a possibilidade de ocorrerem acidentes de consumo que coloquem em risco a saúde e segurança das crianças com idade inferior a 14 anos. 

AS DICAS

• O Selo deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto.
• No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
• Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
• Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
• Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Ipem-SP: 0800-0130522 (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) ou por meio do e-mail ouvidoria@ipem.sp.gov.br
• Em casos de acidentes, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).
Fonte: Ipem-SP

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